2 resultados para Executivo fiscal, análise comaprativa
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.
Resumo:
A realização deste estudo propiciou analisar a aplicação dos instrumentos previstos na legislação brasileira levantada para a gestão dos recursos hídricos, por meio dos Comitês de Bacias Hidrográficas e municípios. Foram eleitos a cidade de Araraquara e o Comitê de Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré, como forma de apurar a aplicação dos instrumentos de gestão existentes nas Políticas Federal e Estadual Paulista de Recursos Hídricos, consubstanciadas nas leis 9.433/97 e 7.663/91, respectivamente. Tal escolha se deu uma vez que o referido município encontra-se, aparentemente, organizado dentro dos ditames existentes no ordenamento ambiental legal brasileiro e faz parte da competência territorial daquele comitê. Constatou-se que o CBH-TJ não realiza suas atividades de forma adequada, pois, além de estar estruturado em desacordo com os ditames na lei federal de recursos hídricos, ainda carece de recursos financeiros, técnicos e de tomada de decisão (por ainda não possuir o Plano de Bacia e Agência de Água). O Poder Executivo do Município de Araraquara, mesmo tendo uma situação ambiental relativamente controlada, não utiliza o comitê da forma preconizada nas políticas de recursos hídricos, pois sua participação nele é pouco efetiva, o que acaba influenciando negativamente seu modo de gestão administrativa municipal, tornando-o apenas local, em alguns aspectos, deixando em segundo plano o restante da bacia hidrográfica.