2 resultados para Enactment

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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O Brasil assumiu e mantém desde 2008 o primeiro lugar mundial em consumo de agrotóxicos e, tendo em vista este uso intensivo, é possível estimar a grande quantidade de embalagens vazias de agrotóxicos (EVAs) geradas todos os anos no país. Com a promulgação da Lei 9974 de 2000, a criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) em 2001 e a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, a destinação adequada das EVAs por meio da logística reversa passou a ocorrer de maneira mais eficiente, chegando a um percentual de 94% de devolução em 2014 segundo dados do INPEV. No entanto, este processo foi originalmente concebido para atender grandes áreas rurais, com economias de escala que o favorecem, e portanto não está adequado à realidade de pequenas comunidades rurais, geralmente com infraestrutura precária e mais isoladas. Sendo assim, ainda é comum nos municípios de pequeno porte que essas embalagens sejam queimadas, armazenadas em locais não adequados ou simplesmente abandonadas no campo. Dessa forma, o objetivo deste estudo foi analisar a gestão de EVAs em pequenos municípios agrícolas brasileiros, com foco no processo de logística reversa, a partir de um estudo de caso. Este foi realizado em Bom Repouso, MG, município de 10500 habitantes, caracterizado pela produção de morango e batata, com mão de obra familiar e uso intensivo de agrotóxicos. As seguintes etapas de pesquisa foram desenvolvidas: entrevistas semiestruturadas com os atores da cadeia de logística reversa de EVAs; levantamento documental; análise comparativa entre a quantidade de embalagens vendidas e a quantidade total de embalagens devolvidas entre os anos de 2012-2013 e 2013-2014, bem como um levantamento dos agrotóxicos mais comercializados no município. Verificou-se que, no período 2012-2013, a quantidade de embalagens vendidas foi cerca de 30 vezes maior que a de embalagens devolvidas, e para o período entre 2013-2014 a mesma relação foi da ordem de 26 vezes. Além disso, a massa total de embalagens devolvidas corresponde a apenas 3,3% da massa de vendidas no período 2012-2013, e 3,8% para 2013-2014. Ou seja, aproximadamente 96% das embalagens comercializadas em ambos os períodos não foram devolvidas à central de Pouso Alegre. Além disso, há produtos extremamente tóxicos para a saúde e para o meio ambiente entre os 20 mais vendidos no município. Não estão estabelecidas políticas públicas municipais voltadas à gestão desses resíduos, como pode ser verificado através das entrevistas e do levantamento documental. Dificuldades relacionadas ao armazenamento das EVAs até o momento da devolução e seu transporte até a Central de Recolhimento foram apontadas pelos entrevistados como principais motivos para não cumprir suas responsabilidades e, consequente, descartar inadequadamente esses resíduos.