7 resultados para Emenda constitucional, participação social, Brasil

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A presente tese busca estabelecer relações entre as práticas participativas institucionalizadas no Brasil, no recente período democrático, e o desenvolvimento em suas dimensões econômica, social, jurídica e política, com ênfase em seu caráter inclusivo ou distributivo, além de sustentável. Este é o modelo de desenvolvimento referido aqui como abrangente, ressaltando, ainda, que neste conceito as diferentes dimensões e atributos do desenvolvimento são considerados não como etapas sucessivas ou causais, mas como elementos constitutivos que se complementam em favor de uma integridade conceitual. Por sua vez, as práticas participativas aqui consideradas são as que se desenrolam em instâncias híbridas que pertencem tanto ao Estado como à sociedade civil e por isso são tratadas preferencialmente como interfaces socioestatais. A partir da observação de uma amostra desses arranjos, propõe inicialmente as seguintes questões: (a) a participação social tem contribuído com o Estado na elaboração, implementação e controle de programas e políticas públicas inclusivos e de relevância para o modelo de desenvolvimento proposto? (b) a crescente formalização institucional da participação, tendente a um certo grau de centralização ou coordenação, contribui para a sua racionalidade e efetividade ou pode antes contribuir para a sua burocratização e a descaracterização de sua genuinidade? As hipóteses propostas são a de que a participação potencializa o desenvolvimento abrangente e que este só é realizável como fruto de uma gestão cooperativa entre a estrutura estatal e o conjunto de cidadãos, própria da democracia participativa e que a institucionalização pode contribuir para a racionalidade e organicidade no tratamento dos pactos elaborados nessas instâncias, além de contribuir para a consolidação de um capital social e institucional.

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O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.

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Esta investigação teve por objetivo analisar a participação de idosos em direção à promoção da saúde considerando a articulação com oito aspectos da vida urbana do projeto cidade amiga do idoso (espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, e apoio comunitário e serviços de saúde) do bairro Vila Tibério, município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, Brasil. Trata-se de pesquisa descritiva de abordagem qualitativa sustentada pelos conceitos e princípios da promoção da saúde, a partir da perspectiva da participação social e do estabelecimento de ambientes saudáveis, motivo do alinhamento com os aspectos da vida urbana do Projeto Cidade Amiga do Idoso. A pesquisa atendeu aos preceitos éticos, sendo sua realização aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa. A captação do empírico se deu por meio da realização de grupos focais com base no Protocolo de Vancouver, desenvolvido pelo Government of British Columbia, somando 32 idosos e 6 representantes de prestadores de serviços em 5 grupos focais. Adicionalmente, foi aplicado instrumento de avaliação funcional para verificar condição de independência ou dependência dos 32 idosos, sendo feita avaliação qualitativa da capacidade autorreferida pelos idosos, segundo a escala utilizada. Realizou-se análise de conteúdo na vertente temática para o material dos grupos, com a identificação de três temas: território: lugar de vida e cidadania, formação de redes de suporte social ao idoso e participação dos idosos na vida do bairro. A violência, o abandono presentes no território, em especial nos espaços coletivos, trazem preocupação e medo aos idosos, pois dificultam a livre circulação no território. Por outro lado, há no bairro certa tradição e possibilidade de serem construídas relações de amizade e apoio, que permitem ao idoso sentir-se acolhido, sendo enfatizado que as relações de amizade e mesmo as institucionalizadas, como por exemplo, o trabalho dos agentes comunitários de saúde, são necessárias às relações de convivência e sustentação na vida dos idosos. É trazida a importância dos jornais do bairro e de seu papel como elemento constitutivo da rede apoio na área de comunicação e informação dentro do território. A vinculação ao mundo do trabalho, com atividades remuneradas, ainda é uma forma que os idosos encontram de se manterem próximos aos amigos e participantes da vida em comunidade. Há dificuldade em ampliar a participação dos idosos por diferentes motivos que vão desde a dificuldade de mobilidade dentro do bairro, acesso à informação sobre as atividades disponíveis, ausência de canais mais ágeis de comunicação, baixa adesão aos processos de participação social no campo da saúde e assistência social, trabalho dos idosos como cuidadores de outros idosos familiares ou de netos. Situações que dificultam maior adesão aos processos de participação social, embora seja assinalada a importância destes processos para a melhoria do bairro. O conjunto dos resultados aponta que os idosos apresentam muitas dificuldades para ampliar sua participação nos processos coletivos no bairro, que por vezes se mostra hostil em suas condições a este grupo. Por outro lado se fazem presentes potencialidades, nas brechas e sugestões que indicam a possibilidade para se situarem no processo de construção da Promoção da Saúde no território em que estão inseridos, utilizando de suas características, perfis de vida e atuação para agir com autonomia e constituírem-se como protagonistas dos processos e de ações no território. Com a ciência dos limites, credita-se a esta investigação a possibilidade de que os elementos aqui discutidos possam oferecer subsídios para que as políticas voltadas ao envelhecimento saudável nos âmbitos da saúde, segurança, educação, assistência social, dentre outras possam se repensadas ou reestruturadas

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Este trabalho tem como objeto de pesquisa o processo de consulta pública online para elaboração do Marco Civil da Internet, nova lei que dispõe sobre os direitos dos usuários de Internet no Brasil. Ele busca responder às seguintes perguntas: (i) como foi idealizado processo de consulta pública online do Marco Civil da Internet? (ii) Como a consulta foi gerenciada e executada? (iii) Quais foram os resultados da consulta em termos de soluções jurídicas aos conflitos políticos do setor da Internet? A proposta é realizar uma descrição desta experiência de participação social pela Internet a partir de um mapeamento das contribuições dos cidadãos e instituições, de informações em fontes variadas (imprensa especializada ou não e outros trabalhos acadêmicos) e do confronto deste levantamento com entrevistas dadas pelos gestores do projeto sobre seu planejamento e execução. A pesquisa trabalhou com a hipótese de que a consulta pública online que elaborou o Marco Civil da Internet se colocou como alternativa a um debate instaurado dentro do Congresso Nacional e bloqueado por propostas de lei de enfoque penal. O resultado da pesquisa sugere a confirmação dessa hipótese, bem como a relevância da experiência analisada para o sucesso uma estratégia política de reversão dessa agenda legislativa anterior.

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.

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Esta dissertação é resultado de uma pesquisa-intervenção cuja produção de dados ocorreu com o Grupo Condutor Regional da Rede Cegonha (GCR) no DRS III de Araraquara - SP, parte do Projeto de Pesquisa para o Sistema Único de Saúde (PPSUS): O processo de implantação da rede de atenção à saúde materno infantil no DRS III de Araraquara: a atenção básica como ordenadora da atenção em rede. Nosso objetivo foi compreender este coletivo como espaço de Educação Permanente em Saúde (EPS) para a institucionalização dessa Rede, e também caracterizar a EPS no território de abrangência deste DRS, compreender suas fragilidades-potencialidades e também os processos de EPS produzidos no interior do GCR para a implementação da Rede Cegonha (RC), diante de desafios como a redução da morbimortalidade materno infantil e o atendimento integral e humanizado a mulheres e crianças. Esta pesquisa qualitativa compreendeu a análise de documentos e a pesquisa-intervenção, utilizando método cartográfico, e a produção dos dados ocorreu no ano de 2014 com os integrantes do GCR e outros pesquisadores PPSUS. As análises tiveram como referenciais o Processo de Trabalho em Saúde e conceitos do movimento institucionalista, das correntes da Análise Institucional e da Esquizoanálise. Esta pesquisa de cunho cartográfico explorou o contexto sócio-histórico da EPS e da RC no DRS III e paisagens que compõem o mapa do aprendizado no que chamamos Rede-rizoma, entremeadas por análises de implicações e aprendizados na experiência, tanto de construção da pesquisa como da RC. Nos planos do rizoma houve momentos de aprendizado significativo, ecos nos municípios, interferências da pesquisa-intervenção, dentre outros componentes de tessitura da rede que envolveram seus atores, seus pontos de conexão, de tensão, de apoio. Nesse emaranhado quente e frio, interessou-nos explorar as singularidades do encontro e os movimentos de forças instituintes e do instituído com o compromisso de entender a EPS como ferramenta de trabalho para a institucionalização da RC. Percebemos a existência de microprocessos de institucionalização disparados no cotidiano do GCR, caracteristicamente paralisantes e mobilizadores, como a importância da participação social, ainda tímida, as tensões com a imobilidade municipal, as fragilidades-potencialidades dos recursos humanos e financeiros, e também resultados que refletem em alargamento e participação de novos atores, cooperação intermunicipal, fortalecimento dos Grupos Condutores Municipais da rede cegonha e uma gestão estadual disposta a deflagrar processos de formação participativos. Trata-se de movimentos que se revelaram em implicações de múltiplas bifurcações e em processos de EPS que se fazem de forma mutante, conformando a rede-rizoma

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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.