3 resultados para Discretionary accruals

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Os investidores institucionais, tais como os fundos de pensão, são entidades que administram recursos de numerosos grupos de pessoas, e que, por isso, tendem a gerir grandes carteiras de investimento e a ter incentivos para se tornar bem informados. Por isso, espera-se que eles sejam bons representantes da classe de investidores sofisticados, ou bem informados, e que o aumento de sua presença no mercado de capitais melhore a velocidade do ajuste do preço, contribuindo para evitar ineficiências do mercado, como, por exemplo, a anomalia dos accruals (Sloan, 1996), que é um atraso na revisão dos preços diante da informação sobre a magnitude dos accruals do lucro. Assim, o objetivo deste estudo é analisar, em diversos países, o impacto da participação de investidores institucionais sobre a anomalia dos accruals. São formuladas quatro hipóteses: (i) a proporção de informações sobre o desempenho futuro da empresa refletida no preço de sua ação é positivamente relacionada com o percentual de participação societária dos investidores institucionais; (ii) quanto maior for o percentual da participação societária de investidores institucionais, maior será a qualidade do lucro; (iii) quanto maior for a value relevance do lucro, maior será a anomalia dos accruals; e (iv) quanto maior for a participação societária dos investidores institucionais, menor será a anomalia dos accruals. Para se atingir os objetivos, a bibliografia sobre investidores institucionais, investidores sofisticados e anomalia dos accruals é analisada e cotejada com a literatura sobre value relevance e qualidade do lucro, em especial com o de Dechow e Dichev (2002). A pesquisa empírica utiliza dados de empresas não financeiras listadas nas bolsas de valores da Alemanha, do Brasil, da Espanha, dos Estados Unidos, da França, da Holanda, da Itália, do Reino Unido e da Suíça, e cobre o período de 2004 a 2013. A amostra contempla entre 2.314 e 4.076 empresas, totalizando entre 15.902 e 20.174 observações, a depender do modelo estimado. São realizadas regressões com dados em painel, uma abordagem de equações aparentemente não relacionadas (Seemingly Unrelated Regression - SUR) e a aplicação do teste de Mishkin (1983). Constata-se que nos Estados Unidos e na Itália os investidores institucionais são mais bem informados que os demais, e que na Alemanha, nos Estados Unidos, na França e no Reino Unido eles exercem um papel de monitoramento, pressionando por lucros de qualidade superior. Não se constata, porém, relação positiva entre value relevance do lucro e anomalia dos accruals, nem entre participação de investidores institucionais e esta anomalia. O estudo enriquece a discussão sobre o mercado ser eficiente a longo prazo, mas apresentar anomalias no curto prazo; enfatiza a importância de o investidor ser capaz de converter informações em previsão e avaliação; discute o vínculo entre o papel de monitoramento dos investidores institucionais e a qualidade do lucro; e avalia a relação entre a atuação destes investidores e o prices lead earnings.

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As medidas antidumping são uma exceção ao livre comércio e como tal deveriam ser usadas com restrição. No entanto, desde o GATT 1947 há preocupação com o uso abusivo de tais medidas, podendo ser o mecanismo utilizado não apenas para possibilitar a recuperação da indústria doméstica prejudicada pelas importações objeto de dumping, objetivo do Acordo Antidumping (AAD), mas com o fim de proteger a indústria nacional da concorrência estrangeira. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é apresentar as principais características do AAD firmado ao final da Rodada Uruguai que culminou na constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo seus antecedentes históricos e a possibilidade de aplicação discricionária, demonstrando como uma norma surgida no plano internacional em decorrência de um acordo multilateral vem sendo utilizada pelo Brasil, com a finalidade de se demonstrar a possibilidade de uso das medidas antidumping como barreira à entrada no mercado brasileiro. Confirmada a possibilidade de uso abusivo desse instrumento de defesa comercial, ainda que no plano teórico, uma vez que não é possível analisar os efeitos reais das medidas aplicadas, serão apresentadas as formas de contrabalanço ao protecionismo atualmente existentes no próprio AAD e sua incorporação e utilização pelo Brasil bem como a possibilidade de questionamento de tais medidas como práticas anticompetitivas com fundamento na legislação antitruste perante as autoridades de defesa da concorrência. Serão ainda analisadas outras possibilidades de contrabalanço ao uso exacerbado das medidas antidumping em debate e viabilidade das mesmas no cenário atual em que se verifica, de um lado, o aumento de uso de tais medidas pelos países Membros da OMC, destacando-se o Brasil e, de outro lado, impasse nas negociações multilaterais, cabendo aos Membros tomarem decisões unilaterais sobre a aplicação de tais medidas, seu grau de intensidade e forma de aplicação a depender da proteção que se pretende garantir à indústria nacional.

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O estudo investiga os efeitos da adoção obrigatória das IFRS sobre a qualidade do ambiente informacional e confirma a hipótese de que os incentivos econômicos associados aos fatores institucionais são mais relevantes do que os padrões contábeis para explicar a qualidade do ambiente informacional. Foi utilizada uma amostra de 15 países que não passaram por reformas significativas na estrutura de enforcement legal, proporcionando uma estratégia de identificação econométrica mais robusta. Os países analisados adotaram as IFRS em momentos diferentes a partir de 2006. Foram utilizadas quatro métricas de qualidade dos accruals e três métricas de performance dos analistas para operacionalizar a variável dependente qualidade do ambiente informacional. Além disso, foram utilizadas como variáveis mediadoras diversas características institucionais com potencial de afetar os incentivos à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Os resultados indicam que a adoção obrigatória das IFRS afetou de forma negativa a qualidade dos accruals e a performance dos analistas. No entanto, esses resultados são contingentes à qualidade da infraestrutura institucional da jurisdição que adotou as IFRS como modelo contábil obrigatório. Os efeitos das IFRS foram significativamente mais positivos (ou menos negativos) para os países com origem legal common law, estrutura de enforcement legal mais forte, mercado de capitais mais desenvolvido, menor diferença entre padrões contábeis locais e padrões internacionais, maior grau de liberdade econômica, menor corrupção percebida e instituições mais sólidas. Foram realizados testes de robustez para verificar a sensibilidade desses resultados. Os resultados permaneceram qualitativamente iguais após serem aplicados diferentes critérios de amostragem, controlados os efeitos da crise financeira de 2008 e levado em conta o possível efeito aprendizado dos responsáveis pela elaboração e análise das demonstrações financeiras no primeiro ano de adoção. O estudo contribui com a literatura da área de contabilidade financeira e com os órgãos reguladores da indústria contábil ao fornecer evidências de que a adoção obrigatória das IFRS, quando não acompanhada por reformas econômicas e institucionais, não causará os benefícios informacionais esperados