3 resultados para Desvalorização cambial
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi analisar o desempenho da cadeia de carne bovina na Venezuela sob o efeito de políticas de intervenção estatal principalmente nas últimas décadas. Para tanto, foi empregada a abordagem teórica do enfoque sistêmico em conjunto com metodologia que se apoiou em um modelo econométrico para explicar o efeito de variáveis tecnológicas e macroeconômicas no agronegócio vis a vis a resultante da produção doméstica de carne bovina nas últimas décadas. Os resultados mostram que, no marco de mudanças institucionais estabelecidas desde a década de 1980 e especialmente as intervenções governamentais vigentes a partir do ano de 2003, a cadeia de carne bovina da Venezuela apresenta um desempenho negocial preocupante e não sustentável. Na última década, a Venezuela decresceu seu inventário bovino a uma taxa média anual de 2,56% entre 2003 e 2014. O número de cabeças/habitante diminuiu a uma taxa anual de 1,30% entre 1960 e 2014, ficando em 0,38 cabeças/habitante. O número de cabeças abatidas sobre o total do rebanho (taxa de desfrute geral do rebanho) foi de 10,82% para o ano de 2014, inferior à média de países vizinhos como Colômbia e Brasil que ficaram em 20,85% e 19,42% respectivamente. A produção doméstica de carne bovina decresceu a uma taxa anual de 2,22% entre 1997 e 2014 (mesmo considerando o abate de bovinos importados). A quantidade de carne oriunda de animais importados cresceu até alcançar um máximo de 58,51% do abate nacional, em 2013. Isto significou um decréscimo real da produção endógena de 71,55% entre os anos de 1997 e 2013. Neste contexto, a produção nacional percapita diminuiu de 18,31 kg/habitante (em 1997) para um mínimo de 3,97 kg/habitante (em 2013). Para o atendimento da demanda doméstica passou-se a contar, crescentemente, com importações de carne in natura que cresceram em volume inicial de 0,59 mil toneladas (t) de equivalente carcaça (em 1997) para um máximo de 307,57 mil t em 2008. A taxa de penetração das importações de carne bovina equivalente (carne e bovinos em pé) resultou em 79,54% do atendimento da demanda doméstica em 2013 (cerca de 15,45 kg/habitante/ano). Neste contexto, as intervenções mais relevantes têm sido a Lei de Terras que propiciou um ambiente de insegurança jurídica; os controles de preços e a política cambial que criaram distorções no mercado; e, a crescente influência nas redes de distribuição de alimentos, com forte dependência do comércio exterior, alavancado com os incrementos no preço internacional do petróleo entre 2003 e 2014. Tudo isto tem resultado em um cenário de desmonte da produção interna da carne bovina, que pode ser visualizado em episódios crescentes de escassez deste produto no mercado interno. Ao final, são sugeridas algumas práticas de políticas pública e setoriais para a reversão desse quadro insustentável para esta importante cadeia de negócios da Venezuela.
Resumo:
O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
Resumo:
Introdução: O Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), destacou-se devido à compreensão dos determinantes para a Promoção da Saúde (PS). A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma ferramenta capaz de promover a reflexão dos cidadãos sobre como realizar esse direito. No Brasil, o quadro de insegurança alimentar entre crianças e adolescentes torna os profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) atores promissores para a reversão desse quadro, já que esses trabalham com os principais influenciadores desse público: a família. Objetivo: Analisar a atuação de profissionais de saúde não nutricionistas coordenadores de grupos educativos com conteúdo de alimentação e nutrição, desenvolvidos na APS do município de São Paulo. Métodos: Estudo qualitativo, com aplicação de entrevistas semiestruturadas e análise por meio do Discurso do Sujeito Coletivo. Foram levantados os dados a respeito da formação desses profissionais e identificadas suas percepções sobre seus papéis nos grupos que coordenam e a importância atribuída a eles. Resultados: A profissão dos 21 entrevistados reflete a atual configuração da Estratégia Saúde da Família. Há predominância de profissionais do sexo feminino com pós-graduação em temas de saúde coletiva. Foram identificadas 13 Ideias Centrais dividas em 2 Eixos Temáticos. Levantaram-se percepções contrárias e outras a favor aos referenciais teóricos trabalhados. Como favoráveis, identificou-se a valorização dos grupos como espaços de participação, troca de experiências e criação de vínculo entre seus membros, sendo o coordenador do grupo responsável pela condução desses. A importância na atuação interprofissional para o atendimento integral à saúde e atualização entre os profissionais também foi destacada. Já as desfavoráveis trouxeram a desvalorização das atividades em grupo, ou a atribuição de sua importância como forma de acesso a serviços, medicamentos ou informação, a identificação dos coordenadores como responsáveis por mudanças de comportamentos nos participantes, modelos a serem seguidos, e sendo considerados detentores do conhecimento, o que parece sobrecarregá-los, desmotivá-los e frustrá-los. Assim, alguns buscam seu reconhecimento trazendo atividades que agradam os usuários, independentemente da constatação das necessidades do território. Conclusões: A percepção dos profissionais parece refletir a forma em que atuam, evidenciando um momento heterogêneo sobre as formas de se abordar os aspectos relacionados à alimentação, além do despreparo para a coordenação de grupos. Dessa forma, recomenda-se a aproximação entre os campos da saúde e da educação, visando práticas mais significativas e libertadoras, bem como a reflexão sobre a formação desses profissionais, já que suas atuações parecem refletir a educação na qual foram moldados. Os princípios da PS, do DHAA, da SAN, da EAN e das características essenciais a um coordenador de grupos, devem ser trabalhados com esses atores, e, para tanto, como produto dessa pesquisa, sugeriu-se um curso de atualização.