3 resultados para Demissão voluntária

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A abertura política do Brasil à democracia promoveu uma série de mudanças legislativas e de organização do Estado. Na área da infância e adolescência, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram criados conselhos de nível federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover e defender os direitos dessa população específica. Também foram formados os Conselhos Tutelares compostos por membros da sociedade civil, diretamente eleitos pela população, com a função de informar e promover esses direitos localmente. Utilizando a metodologia qualitativa-quantitativa do Discurso do Sujeito Coletivo, a pesquisa analisou a percepção e opinião dos conselheiros tutelares a respeito de situações que envolvem a prática sexual voluntária heterossexual e homossexual de adolescentes da faixa etária de 12 a 17 anos. Os dados foram colhidos com o uso de questionários semiestruturados para autopreenchimento, apresentados em visita técnica aos membros dos 44 Conselhos Tutelares do município de São Paulo. Além do perfil social e familiar, foram coletadas opiniões dos conselheiros quanto à autonomia dos adolescentes e suas noções de desrespeito legal, além de sugestões de orientação de condutas frente a três casos hipotéticos de prática sexual realizada por adolescentes. Responderam à pesquisa 80 (36,4 por cento ) conselheiros de um total de 220, de 29 (65,9 por cento ) dos 44 Conselhos Tutelares da cidade. Observou-se que apresentaram tendência a reproduzir os modelos tradicionais negativos da sociedade brasileira no julgamento da prática sexual de adolescentes, avaliando sua ocorrência pela ótica moral e de opinião de familiares e outros adultos. Mais da metade não associa tais práticas a impactos específicos sobre a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, nem realiza encaminhamentos para sua promoção. Adotam noções desiguais de gênero do senso comum, que remetem à preocupação com a imagem e impactos da publicização da sexualidade de meninas, não fazendo o mesmo para adolescentes meninos e veem as práticas homoafetivas sob a ótica da violência e sedução, associando-as à necessidade de orientação psicológica e problemas de saúde mental. Considera-se que conselheiros tutelares estão pouco preparados para lidar com a sexualidade de adolescentes e normalmente treinados para avaliá-la tal qual a violência sexual que acomete crianças. Como possuem status local de legitimidade, são procurados e tem poder de averiguação e encaminhamento público de ocorrências, terminando por, muitas vezes, desrespeitar os direitos humanos de adolescentes quanto à expressão e vivência da sexualidade e da prática sexual saudável. Considera-se fundamental discutir o papel dos Conselhos Tutelares frente aos direitos de adolescentes, de forma que ao contrário do proposto na democratização do país, não se configurem como mais um instrumentos de exercício de poder para perpetuar desigualdades sociais. Na área da sexualidade, a defesa dos direitos de adolescentes passa pelo respeito a sua sexualidade, acesso à informação, à garantia de serviços públicos que efetivamente os atendam para proporcionar exames, contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc., com respeito a sua cidadania, especificidades, necessidades, autonomia e dignidade pessoal, promovendo-os e defendendo-os frente a famílias, comunidade, a toda a sociedade e ao próprio poder público.

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O descarte de medicamentos envolve dois fluxos: o fluxo institucional, dos resíduos de fármacos, classificados como resíduos de serviços de saúde, utilizados na indústria e nas instituições de saúde; e o fluxo domiciliar, dos medicamentos vencidos/em desuso em poder da população. O descarte dos resíduos de medicamentos de origem domiciliar pode ser promovido pela logística reversa, onde este tipo de resíduo é devolvido ao setor empresarial para destinação final ambientalmente segura. O objetivo deste estudo foi identificar as estratégias mais viáveis para operacionalização da logística reversa de medicamentos. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, com abordagem quantitativa. As estratégias foram avaliadas junto a atores da cadeia de valor farmacêutica: representantes do poder público, da indústria e distribuição farmacêutica, e consumidores/potenciais consumidores de medicamentos. Foram elaborados três questionários de avaliação de estratégias segundo seis critérios: mediação (articulação entre atores da cadeia produtiva farmacêutica por meio de políticas públicas); fiscalização (das ações); complexidade (de implantação e operacionalização); custos (de implantação e manutenção); adesão (potencialidade de ser inserida no cotidiano da população) e abrangência (potencialidade de alcançar a população). As estratégias foram hierarquizadas em ordem decrescente de viabilidade: rientações à população por profissionais de saúde, farmácias e internet, sinalização de informações nas embalagens e bulas de medicamentos, campanhas publicitárias e de educação ambiental e a disponibilização de postos de entrega voluntária. Os resultados poderão contribuir para a operacionalização de um sistema de logística reversa de medicamentos, considerando todos os atores envolvidos e buscando conciliar suas necessidades, possibilidades, limitações e interesses

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O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.