3 resultados para Conflito entre pares

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A expressão emocional é um dos meios de comunicação primordiais do bebê humano, sendo sua manifestação um recurso que lhe garante a própria sobrevivência. Esta temática tem sido bastante estudada, usualmente, na relação do bebê com adultos, mais particularmente com a mãe, em condições de laboratório e ambiente doméstico. No entanto, novas configurações sociais emergiram, em que o cuidado da criança pequena tem sido cada vez mais compartilhado com instituições de educação infantil, onde os pares de idade são os parceiros mais frequentes. A revisão da literatura relacionada à expressividade emocional entre pares de bebês evidencia lacunas nesse campo, e há autores que afirmam o não reconhecimento da ocorrência mesmo da interação, já que a interação entre coetâneos nos dois primeiros anos de vida não é vista como viável. Com isso, traçamos o objetivo de verificar se ocorrem manifestações de expressividade emocional de sorriso e choro em interações de pares de bebês, no ambiente do berçário de uma creche. E, em ocorrendo, investigar como se dão. Com embasamento teórico-metodológico na Rede de Significações, realizamos um estudo longitudinal de casos múltiplos, com análise qualitativa. Participaram da pesquisa dezoito bebês de uma creche pública localizada no interior do Estado de São Paulo, e três educadoras responsáveis pela turma. Dentre os bebês, Tiago (cinco a dez meses de idade) e Bruno (oito meses a um ano e um mês de idade) foram sujeitos focais, sendo acompanhados durante cinco meses, através de videogravações semanais de trinta minutos para cada bebê. A análise do material empírico se dividiu em duas etapas: 1) mapeamento das ocorrências de sorriso e choro, discriminando os parceiros com os quais os bebês interagiram ao se expressar; e, 2) análise qualitativa dos episódios interativos nos quais Bruno e Tiago se expressaram emocionalmente com os pares. A partir das diferentes formas de expressão do bebê, tanto com base na literatura como no material empírico analisado, foram criadas as categorias de riso, sorriso, choramingo, choro e choro prolongado. Realizada a análise, não se verificou a ocorrência de risos nas interações dos bebês, pelo menos nos dias em que foram feitas as gravações. Com relação aos sorrisos de Tiago, observamos que se manifestaram em situações lúdicas, e se modificaram ao longo do tempo. Por volta dos oito / nove meses do bebê, os sorrisos passaram a ter repercussão nos parceiros, que brevemente reagiram à expressão. No caso de Bruno, também aos nove meses ele passou a manifestar alguns sorrisos que repercutiram e contagiavam os pares de idade. Os sorrisos de Bruno se manifestaram com uma riqueza de sentidos identificáveis nas interações, não sorrindo apenas aos pares, mas também dos pares e com os pares. Apesar das mudanças nos sorrisos dos bebês ao longo do tempo, o processo não se manifestou de modo linear. Nas expressões de choro dos bebês não se observou mudanças nas interações com os pares, apenas diferenças na qualidade e duração de tempo. As interações de pares em que Tiago chorou estavam relacionadas, em sua maioria, ao incômodo decorrente de invasões físicas sobre o bebê. Já no caso de Bruno, na maior parte das vezes, as interações compreendiam incômodo por situações de competição ou perda de brinquedos. Em ambas as expressões estudadas, observamos que sorrisos, apesar de menos frequentes entre os pares, contagiaram mais do que os choros, no sentido de haver alguma reação por parte dos pares. É oportuno apontar, neste momento, a relevância de estudos futuros sobre esta temática investigativa, haja vista a importância e a riqueza das manifestações de expressividade emocional nas interações de bebês que convivem em ambiente coletivo.

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O envolvimento de adolescentes com a prática de atos infracionais, no Brasil, ocupa espaço significativo no debate público. No entanto, tal debate carece de profundidade, pois pouco se relaciona ao conhecimento cientificamente produzido sobre o fenômeno. De acordo com a literatura acadêmica especializada no tema, um melhor conhecimento dos fatores associados à pratica de atos infracionais permitiria não só auxiliar na proposição de políticas públicas voltadas à prevenção deste problema, mas também no desenvolvimento de formas mais eficientes de intervenção, baseadas nas necessidades específicas apresentadas pelos adolescentes em conflito com a lei. Em meio aos diferentes fatores que devem ser pesquisados, no presente trabalho focalizam-se especificamente aqueles subentendidos sob o conceito de Normas e de Rotina, no referencial da Teoria da Regulação Social e Pessoal da Conduta, cujo autor principal é Marc Le Blanc. Divide-se assim o presente trabalho em dois estudos. O Estudo 1 trata de regulação normativa que opera por meio do mecanismo de socialização, e se refere à internalização, pelo adolescente, das normas sociais de conduta tidas como convencionais, o que promoveria um nível de constrangimento interno capaz de atuar como barreira ao envolvimento em atividades delituosas. Nesse sentido, maior adesão às normas, menos atitudes favoráveis ao comportamento divergente, mais atitudes de respeito a figuras de autoridade, maior percepção de risco de apreensão e menor utilização de técnicas de neutralização das barreiras psicológicas à emissão do comportamento indicariam um maior índice de constrangimento interno e, portanto, uma probabilidade reduzida de se engajar persistentemente em atividades divergentes/infracionais. O objetivo geral deste Estudo foi caracterizar a regulação da conduta em adolescentes pelas normas, no contexto sociocultural brasileiro. Utilizou-se o questionário de Normas proposto por Le Blanc, um questionário de caracterização sociodemográfica e a Entrevista de Delinquência Autorrevelada. Os dados foram coletados junto a 48 adolescentes Infratores e a 102 Escolares. Os resultados reforçam a importância do aspecto normativo para o melhor entendimento acerca dos fatores que explicam a conduta divergente em adolescentes. No Estudo 2 focalizou-se as atividades de rotina que podem se associar ao comportamento delituoso por meio do mecanismo de aprendizagem, na medida em que as diversas atividades nas quais o adolescente investe seu tempo constituem-se em contexto onde o comportamento divergente/infracional pode ser adquirido e reforçado. De acordo com a literatura, as atividades sem objetivos específicos, acompanhadas por pares de idade e que ocorrem na ausência de alguma figura de autoridade são aquelas que melhor explicam o comportamento delituoso de um adolescente. O objetivo geral deste Estudo foi caracterizar a regulação da conduta pela rotina em adolescentes, no contexto sociocultural brasileiro. Foram utilizados 3 instrumentos: o questionário de Rotina proposto por Le Blanc, um questionário de caracterização sociodemográfica e a Entrevista de Delinquência Autorrevelada. As análises foram feitas com base nas respostas de 102 adolescentes recrutados em escolas públicas. Os resultados comprovam a relevância das Atividades de Rotina como fator explicativo para o comportamento delituoso, com ênfase para os efeitos provocados pelos Pares, pela Família e pela frequentação de Lugares destinados aos adultos. Em síntese, ambos estudos reforçam a importância dos sistemas de regulação estudados e colocam em pauta a necessidade de outros trabalhos, que possam avançar nas questões apontadas dentro da Regulação pela Rotina e pelas Normas.

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.