2 resultados para Conflito distributivo

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A presente tese busca estabelecer relações entre as práticas participativas institucionalizadas no Brasil, no recente período democrático, e o desenvolvimento em suas dimensões econômica, social, jurídica e política, com ênfase em seu caráter inclusivo ou distributivo, além de sustentável. Este é o modelo de desenvolvimento referido aqui como abrangente, ressaltando, ainda, que neste conceito as diferentes dimensões e atributos do desenvolvimento são considerados não como etapas sucessivas ou causais, mas como elementos constitutivos que se complementam em favor de uma integridade conceitual. Por sua vez, as práticas participativas aqui consideradas são as que se desenrolam em instâncias híbridas que pertencem tanto ao Estado como à sociedade civil e por isso são tratadas preferencialmente como interfaces socioestatais. A partir da observação de uma amostra desses arranjos, propõe inicialmente as seguintes questões: (a) a participação social tem contribuído com o Estado na elaboração, implementação e controle de programas e políticas públicas inclusivos e de relevância para o modelo de desenvolvimento proposto? (b) a crescente formalização institucional da participação, tendente a um certo grau de centralização ou coordenação, contribui para a sua racionalidade e efetividade ou pode antes contribuir para a sua burocratização e a descaracterização de sua genuinidade? As hipóteses propostas são a de que a participação potencializa o desenvolvimento abrangente e que este só é realizável como fruto de uma gestão cooperativa entre a estrutura estatal e o conjunto de cidadãos, própria da democracia participativa e que a institucionalização pode contribuir para a racionalidade e organicidade no tratamento dos pactos elaborados nessas instâncias, além de contribuir para a consolidação de um capital social e institucional.

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.