2 resultados para Conflict (resolution)

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Nos estudos sobre a teoria da Seleção Sexual, as libélulas têm sido amplamente estudadas devido à grande variedade de padrões comportamentais, de coloração e táticas reprodutivas. Como forma de demonstrar táticas reprodutivas adotadas por duas espécies de libélulas, esta dissertação teve como objetivos principais: i) investigar o papel de traços secundários como a coloração corporal na competição intra-sexual de uma espécie territorial e ii) analisar se os traços corporais como tamanho e morfologia das asas predizem a tática de acasalamento adotada por machos de uma espécie nãoterritorial. Sugere-se que a coloração corporal pode predizer o resultado de lutas e também se correlacionar positivamente com a condição física dos machos territoriais de Tigriagrion aurantinigrum. Ademais, traços corporais como o tamanho e a morfologia das asas influenciam na tática reprodutiva utilizada por machos não-territoriais de Epipleoneura williamsoni. Portanto, com os resultados obtidos, conclui-se que a variação nos sinais visuais exerce um papel essencial na comunicação animal e na resolução de conflitos, indicando ainda que pode haver uma sinalização da condição física dos machos. Além disso, os resultados mostraram evidências em como diferentes táticas reprodutivas se relacionam com traços corporais como agilidade e tamanho corporal, os quais podem influenciar no sucesso reprodutivo dos indivíduos.

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.