5 resultados para CPT VIOLATION
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
A centralidade na família é uma das principais diretrizes adotadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) implementada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A noção de matricialidade sociofamiliar configura-se como base para a formulação de serviços específicos de abordagem familiar nos níveis de proteção social básica e especial, que visam o acompanhamento longitudinal de famílias em situação de vulnerabilidade social, definida neste contexto pela condição de desvantagem em decorrência da pobreza, da privação de renda e de acesso aos serviços e bens públicos, da fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento. Objetivou-se com esse estudo identificar como as mulheres usuárias do SUAS percebiam e definiam as vulnerabilidades do próprio núcleo familiar, assim como verificar se a concepção de vulnerabilidade social proposta pela PNAS é condizente com as problemáticas apresentadas pelas famílias usuárias do SUAS. A pesquisa qualitativa foi executada por meio de entrevistas de longa duração com temas advindos da observação participante realizada ao longo de três anos de acompanhamento de mulheres usuárias do SUAS por meio de abordagem grupal em serviço de Assistência Social do bairro do Butantã na cidade de São Paulo. Participaram do estudo oito mulheres, acima de 18 anos, usuárias do SUAS e residentes da zona oeste de São Paulo. As depoentes têm entre 35 e 51 anos de idade, estudaram entre a 5ª e a 8ª série do Ensino Fundamental II, cinco delas são migrantes, quatro vivem com os companheiros e filhos e quatro residem com os filhos em uma organização familiar monoparental, três são beneficiárias da Previdência Social, duas estão inseridas em trabalhos formais, duas em trabalhos informais e uma não trabalha. Todas relataram ter sofrido episódios de violência e violação de direitos, principalmente observados na dificuldade de acesso a serviços sociais básicos. Os depoimentos marcaram dificuldades experimentadas ao longo da vida das mulheres e a tônica dos relatos destacou as preocupações atreladas ao papel de mãe e à luta cotidiana que enfrentam para educar, orientar, sustentar e estar junto aos filhos, sobretudo daqueles que se encontram na fase da infância e da adolescência. À luz da noção de enraizamento, proposta por Simone Weil, foi possível identificar que as depoentes apresentam e enfrentam cotidianamente dificuldades ligadas ao desenraizamento urbano, elucidado especialmente na carência de participação comunitária e política. Nesse cenário, a condição de vulnerabilidade pela qual as famílias são definidas no âmbito da política de assistência social, revela certa ambiguidade, pois ao mesmo tempo em que permite oferecer a essas famílias alguma modalidade de apoio também as coloca numa posição estigmatizada de beneficiárias das políticas públicas. Com isso, considerou-se que apesar da concepção de vulnerabilidade proposta pela PNAS ser condizente com as problemáticas apresentadas pelas usuárias, verifica-se uma lacuna em relação à dimensão subjetiva da formação de cada grupo familiar e suas necessidades específicas a fim de apoiá-los para a promoção de uma mudança efetiva
Resumo:
A presente pesquisa foi desenvolvida com o intuito de agregar alguns procedimentos ao Ensaio SPT, para se obter um maior número de parâmetros para o dimensionamento de fundações, visto que este ensaio é o tipo de investigação de subsolo mais utilizado no Brasil para este fim. Os procedimentos adicionados foram: medida de eficiência do equipamento e ensaio de arrancamento do amostrador em cada camada distinta de solo atravessado. Foram realizados nove ensaios de arrancamento do amostrador, em três furos de sondagem, nas profundidades de dois, cinco e dez metros (três camadas de solos distintas). Em um quarto furo foram realizadas duas provas de carga à compressão no amostrador (nas profundidades de dois e cinco metros) para determinação da eficiência do equipamento. Por meio destes ensaios foi possível obter: a resistência de ponta do ensaio SPT, a resistência por atrito lateral na face externa do amostrador, e a razão de atrito do ensaio SPT, que pode ser usada para a classificação de solo de modo similar ao utilizado para o ensaio de cone. Além destes resultados, neste trabalho foi também analisada a relação entre a resistência por atrito interna e externa no amostrador durante o ensaio, conhecida por a. Esta relação mostrou-se maior para a camada de solo com grande porcentagem de pedregulho e menor para a camada que apresentava maior porcentagem de argila. Foi observado também que o valor de a cresce linearmente com a razão entre o valor de NSPT e a tensão vertical efetiva na profundidade do ensaio. Os resultados deste trabalho também mostraram que o valor da razão entre a resistência de ponta do ensaio SPT (qSPT) e o valor de NSPT é único para o mesmo tipo de solo. Além disso, os valores encontrados nesta pesquisa da razão qSPT/ NSPT são próximos aos valores da razão entre a resistência de ponta do ensaio de cone e o NSPT encontrados na literatura.
Resumo:
A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.
Resumo:
O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.