2 resultados para Art criticism|Literature|Architecture

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Recorrentemente apresentada como uma das mais importantes revistas culturais da Argentina no século XX e como uma das mais significativas publicações latino-americanas desse tipo na segunda metade do século passado, Punto de Vista, publicada entre 1978 e 2008, ainda não teve, não obstante a sua relevância, a devida atenção dos historiadores (e mesmo de especialistas de outras áreas). Nos estudos produzidos a seu respeito, os intérpretes se dedicaram predominantemente a analisar a revista durante a ditadura militar de 1976 a 1983, o chamado Proceso de Reorganización Nacional, e/ou se ocuparam, no máximo, de sua inserção na sociedade argentina nos primeiros momentos da redemocratização, após o término da ditadura. Caracterizada por desenvolver, durante os seus trinta anos de circulação, um projeto de crítica política da cultura atento à crítica cultural e literária, à produção ensaística e em periódicos, aos saberes e aos debates específicos como os da Psicologia/Psicanálise e da Arquitetura e aos outros objetos da cultura como as artes plásticas, o cinema, a fotografia, a música, os meios de comunicação (sobretudo a televisão) e a indústria cultural, a revista também problematizou a atuação dos intelectuais enquanto intérpretes da cultura e da política diante dos desafios e das transformações locais e internacionais dos anos 1970 em diante, ofereceu uma crítica da esquerda e do peronismo e se posicionou nos debates a respeito da democracia configurados na Argentina a partir da década de 1980. Punto de Vista foi tomada, neste estudo, como fonte e objeto e foi interpretada entre 1978 e 2008 a partir dos pressupostos da História Intelectual de inspiração francesa. Procurou-se evidenciar algumas das linhas de força da publicação, explicitando como a revista propôs certas políticas da cultura, constituiu uma perspectiva de análise da cultura intelectual e organizou uma avaliação das culturas políticas, além de estruturar um lugar social, político e cultural específico na Argentina, ao mesmo tempo próximo e distante das tradições e dos grupos da esquerda a partir dos quais o periódico se originou.

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O presente trabalho examina a interpretação das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal brasileira de 1988. Em primeiro lugar, são examinadas as teorias sobre a interpretação jurídica e conclui-se que a interpretação deve ser entendida como a construção do sentido do texto. No entanto, tal interpretação está limitada ao sentido literal possível do texto e, ademais, deve ser devidamente fundamentada, através do discurso argumentativo, de modo que a decisão possa ser intersubjetivamente controlada. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, têm primazia os argumentos de natureza linguística e sistemática, visto que se referem diretamente à ordem jurídica vigente. E, dentre os argumentos sistemáticos, deve-se prestigiar aquele sentido que seja mais consentâneo com o princípio constitucional subjacente ao dispositivo a ser interpretado. As mesmas conclusões aplicam-se às normas de Direito Tributário, já que estão sujeitas aos mesmos métodos de interpretação aplicáveis às demais normas jurídicas. Contudo, deve ser ressaltado que as normas que estabelecem a incidência dos tributos, bem como os preceitos que fixam a competência, incluindo as imunidades, têm sua interpretação limitada ao sentido literal possível, sendo vedado o recurso à analogia. Diante disso, afirma-se que, na aplicação desses preceitos, devem ser considerados principalmente os argumentos linguísticos, que limitam a interpretação ao sentido possível do texto, e os argumentos sistemáticos, que estudam a relação das imunidades com as outras normas inseridas no ordenamento pátrio, especialmente os princípios constitucionais. Nesse estudo, deve ser examinada a função exercida pelas imunidades, que não apenas bloqueiam a instituição de tributos, como podem resguardar certas condutas e promover um estado de coisas desejado pelo Estado. Estabelecidas tais premissas, são examinadas as imunidades do art. 150, VI, da Constituição, tendo em vista as principais questões hoje debatidas pela doutrina e pela jurisprudência acerca desses preceitos.