4 resultados para Aigues-Mortes (Gard)

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A tuberculose (TB) é uma doença infectocontagiosa, causada por micobactérias do complexo Mycobacterium, principalmente, o M. tuberculosis. Praticamente extinta em países desenvolvidos, antigamente denominados Países de Primeiro Mundo, a tuberculose voltou a ter foco mundial dada a sua crescente taxa de incidência e mortalidade. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a TB, hoje, figura como principal causa de morte por doenças infectocontagiosas em todo mundo, com a incidência de 8,6 milhões de novos casos ao ano e cerca de 1,5 milhões de mortes. O principal desafio no tratamento da tuberculose é a multirresistência de M. tuberculosis frente aos fármacos disponíveis. Sendo assim, a busca de novos fármacos antituberculose e o estudo de novos alvos são necessários para superar essa situação. Frente à necessidade de exploração de novos alvos e ante a indicação da maltosiltransferase (GlgE) como novo alvo potencialmente promissor contra M. tuberculosis, este projeto pretendeu viabilizar a síntese de análogos da glicose (análoga do substrato natural da GlgE, a maltose 1-fosfato) por meio de rotas sintéticas que fazem uso do micro-ondas. Essas rotas sintéticas seguem os princípios da click chemistry, que são reações químicas modulares, cujas condições reacionais são simples e resultam em produtos de fácil purificação. O presente trabalho também visou à comparação entre o método convencional de síntese de triazóis e aquele que utiliza o micro-ondas, no que se refere aos os tempos de reação, às condições reacionais e aos rendimentos com derivados sintetizados no Laboratório de Planejamento e Síntese de Quimioterápicos Potencialmente Ativos em Doenças Negligenciadas (LAPEN). Entretanto, não obteve-se sucesso na etapa final da rota sintética, a glicosilação. Nos demais métodos sintéticos o micro-ondas mostrou-se uma valiosa ferramenta para obtenção dos compostos triazólicos.

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As expectativas da Organização Mundial de Saúde para o ano de 2030 são que o número de mortes por câncer seja de aproximadamente 13,2 milhões, evidenciando a elevada parcela desta doença no problema de saúde mundial. Com relação ao câncer de próstata, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o número de casos diagnosticados no mundo em 2012 foi de aproximadamente 1,1 milhão, enquanto que no Brasil os dados indicam a incidência de 68 mil novos casos. O tratamento deste tipo de neoplasia pode ser realizado com cirurgia (prostatectomia) ou radioterapia. Dentre a radioterapia, podemos destacar a técnica de braquiterapia, a qual consiste na introdução (implante) de pequenas fontes radioativas (sementes) no interior da próstata, onde será entregue um valor elevado de dose no volume de tratamento e baixa dose nos tecidos ao redor. No Brasil, a classe médica estima uma demanda de aproximadamente 8000 sementes/mês, sendo o custo unitário de cada semente de pelo menos U$ 26,00. A Associação Americana de Físicos na Medicina publicou alguns documentos descrevendo quais parâmetros e análises devem ser realizadas para avaliações da distribuição de dose, como por exemplo, os parâmetros Constante de taxa de dose, Função radial e Função de anisotropia. Estes parâmetros podem ser obtidos através de medidas experimentais da distribuição de dose ou por simulações computacionais. Neste trabalho foram determinados os parâmetros dosimétricos da semente OncoSeed-6711 da empresa Oncura-GEHealthcare e da semente desenvolvida pelo Grupo de Dosimetria de Fontes de Braquiterapia do Centro de Tecnologia das Radiações (CTR IPEN-CNEN/SP) por simulação computacional da distribuição de dose utilizando o código MCNP5, baseado no Método de Monte Carlo. A semente 6711 foi modelada, assim como um sistema dosimétrico constituído por um objeto simulador cúbico de 30x30x30 cm3 preenchido com água. Os valores obtidos da semente 6711 foram comparados com alguns apresentados na literatura, onde o parâmetro Constante de taxa de dose apresentou erro relativo em relação ao valor publicado no TG- 43 de 0,1%, sendo que os outros parâmetros analisados também apresentaram boa concordância com os valores publicados na literatura. Deste modo, pode-se considerar que os parâmetros utilizados nas simulações (espectro, modelagem geométrica e avaliação de resultados) estão compatíveis com outros estudos, sendo estes parâmetros também utilizados nas simulações da semente do IPEN. Considerando as análises de incerteza estatística, os valores obtidos da semente do IPEN são semelhantes aos valores da semente 6711.

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INTRODUÇÃO: A doença diarreica aguda é a segunda causa de morte em crianças abaixo de 5 anos de idade. No Brasil, entre 2003 e 2009, a diarreia aguda foi responsável por cerca de 100.000 internações por ano, e por 4% das mortes em crianças abaixo de 5 anos de idade. O rotavírus é a principal etiologia de diarreia aguda grave no mundo todo, sendo responsável por 40% das internações por diarreia aguda, e 29% de todas as mortes por diarreia aguda. A vacina monovalente (RV1) contra o rotavírus foi introduzida no Programa Nacional de Imunizações em 2006. OBJETIVOS: Verificar o impacto da vacina monovalente contra rotavírus nas consultas de pronto-socorro e internações por doença diarreica aguda em crianças menores de 5 anos de idade, verificar a positividade do exame \"pesquisa de rotavírus nas fezes\", e verificar a presença ao ausência de imunidade de rebanho. METODOLOGIA: Foi realizado um estudo ecológico retrospectivo no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo. O período foi dividido em pré-vacina (2003 a 2005) e pós-vacina (2007 a 2009). Foram incluídas todas as crianças abaixo de 5 anos que passaram em consulta no pronto-socorro e verificado o diagnóstico do atendimento e internação através de registro eletrônico. Foram obtidas as taxas de consultas no pronto-socorro e internações por doença diarreica aguda, foram selecionadas as crianças não vacinadas para cálculo da imunidade de rebanho, e verificado se houve coleta do exame pesquisa de rotavírus nas fezes. A redução nas taxas foi obtida através da fórmula: redução (%) = (1 - odds ratio) x 100. RESULTADOS: No período pré-vacina a taxa de consultas por diarreia aguda foi de 85,8 consultas por 1.000 consultas gerais, no período pós vacina a taxa de consultas por diarreia aguda foi 80,9 por 1.000, e a redução foi 6% (IC 95%, 4% a 9%, p < 0,001), chegando a 40% (IC 95%, 36% a 44%, p<0,001) nos meses de maio e junho. A taxa de internação por diarreia aguda era 40,8 internações por 1.000 e caiu para 24,9 por 1.000, redução de 40% (IC 95%, 22% a 54%, p < 0,001), chegando a 82% (IC 95%, 62% a 92%, p < 0,001) nos meses de maio e junho. Nas crianças não vacinadas não houve redução na taxa de consultas de pronto-socorro (IC 95%, -4% a 5%, p=0,903), e não se pode afirmar se houve redução ou aumento das internações por diarreia aguda (IC 95%, -212% a 35%, p=0,381). Houve queda da positividade do exame pesquisa de rotavírus em 2009 (redução de 70%, IC 95%, 26% a 88%, p=0,007). CONCLUSÕES: Após a introdução da vacina contra rotavírus (RV1) houve uma redução de 6% nas consultas por diarreia aguda no pronto-socorro, de 40% nas internações por diarreia aguda e de 70% na positividade do exame pesquisa de rotavírus nas fezes. Não foi detectada imunidade de rebanho

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Diante da necessidade de atualização do estudo relativo ao direito de retenção, uma vez que as grandes obras doutrinárias estrangeiras e nacionais acerca do tema datam do final do século XIX e do início do século XX, abordaram-se as principais controvérsias relativas ao jus retentionis à luz da atual codificação a fim de concluir-se se o instituto ainda encontra justificativa em nosso ordenamento, bem como se seria admitido tal qual concebido em suas origens. Para tanto, procurou-se definir o que entendemos por direito de retenção, delimitando seu campo de atuação, suas características, seus elementos e sua natureza jurídica. Ao longo do estudo, analisou-se essa figura à luz do Código Civil de 2002 e do atual estágio da jurisprudência, concluindo que a previsão legislativa do instituto ainda se justifica, porém merece reforma. Ademais, conclui-se que os limites rígidos em que concebido o direito de retenção devem ser flexibilizados em atenção aos princípios da função social da posse e da boa-fé objetiva para admitir-se a utilização do bem retido em alguns casos.