6 resultados para Advent.
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Acompanhando a tendência mundial, o Brasil apresenta um processo de envelhecimento de sua população, caracterizado pelo aumento das condições crônicas, inclusive do câncer. O quadro convoca mudanças profundas nos sistemas de saúde, demandando a implantação de Redes de Atenção, a fim de garantir acesso a todos os níveis de atenção, superando a fragmentação do cuidado. Com o intuito de conhecer os avanços no que se refere à atenção oncológica em rede, analisou-se o acesso ao tratamento do câncer em São Paulo, especialmente a partir do surgimento da Lei dos sessenta dias. Foram considerados os sistemas de monitoramento da atenção oncológica no município, além de analisados os itinerários assistenciais de usuárias, utilizando o câncer de mama como condição traçadora. Não foi possível identificar uma redução do tempo de espera para iniciar o tratamento, a partir do banco do Registro Hospitalar de Câncer de são Paulo, considerando que não há completude na base a partir de 2013, sendo observado que o tempo indicado na lei foi ultrapassado nos dois anos anteriores. Da mesma forma, notou-se um aumento da proporção de estádios avançados nesse período. Ainda com relação à variável tempo, as informações no SIGA demonstraram que, em 2013, o tempo médio para uma consulta em Onco-mastologia nos serviços de gestão municipal que estão sob regulação foi de apenas 4 dias. Por meio dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, observou-se um aumento estatisticamente significativo na produção de radioterapia e de cirurgias oncológicas entre os anos 2011 e 2014, e uma tendência de redução dos procedimentos quimioterápicos. O Sistema de Informação sobre Câncer de Mama demonstrou aumento no percentual de mamografias alteradas, aspecto que, ao ser analisado em conjunto com o aumento da proporção de estadiamentos avançados, pode ser indicativo de maior dificuldade no acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Observou-se que a judicialização esteve muito relacionada a acesso a medicamentos quimioterápicos, de prescrição após a entrada nos serviços especializados, o que confirma que o acesso ao tratamento de câncer de mama no município não apresenta grandes barreiras. Um importante efeito visualizado com o surgimento da Lei foi a padronização dos protocolos de acesso aos serviços de gestão municipal e estadual. Entretanto, a rede de oncologia em São Paulo continua fragmentada dentre seus componentes estruturais, as ações permanecem no plano da construção de fluxos de encaminhamento, ficando restrita à atenção especializada. A atenção oncológica na cidade é atravessada pelo setor privado, o que deixa na dependência dos prestadores a disponibilização de vagas para acesso e o fluxo interno de cada serviço. O poder ainda continua com os grandes prestadores, não sendo bem conhecidos os caminhos para o acesso a algumas instituições, nem publicizadas as informações sobre fila e tempo de espera. A legislação sozinha não é indutora de melhoria de acesso, nem muito menos de garantia de integralidade. Um importante desafio para o SUS é a integração dos serviços e a construção de redes de atenção com centralidade na APS, garantindo, acima de tudo, o diagnóstico em tempo oportuno e a efetiva gestão sobre os serviços privados contratados de média e alta complexidade.
Resumo:
O advento da teoria pós-positivista de Robert Alexy teve seus efeitos sentidos no Direito do Trabalho, principalmente por passar a ser constantemente mencionada em decisões trabalhistas. O presente trabalho se propõe, então, a dois objetivos centrais: a partir da análise da principal obra de Robert Alexy, Teoria dos Direitos Fundamentais, em cotejo com a jurisprudência trabalhista, demonstrar que nessas decisões não há, de fato, a aplicação da teoria pós-positivista, tal qual construída pelo jurista alemão e, posteriormente, que, ainda que fosse aplicada corretamente, ela própria é de todo incompatível com o Direito do Trabalho, em virtude da construção histórica deste ramo.
Resumo:
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
Resumo:
As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
Resumo:
Com o advento da agricultura ampliou-se a produção alimentar e os bens de consumo, no entanto, os riscos ambientais também foram maximizados em função da adoção de técnicas produtivas baseadas no uso intensivo de insumos agrícolas. Esta problemática é mundial, embora mais evidenciada nos países em desenvolvimento e que tem, na produção agrícola, a base de sua economia. O Brasil enquadra-se nesta situação e desde 2009 é considerado o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, criando um cenário de risco ambiental e de saúde humana. Os efeitos ambientais, base deste estudo, estão relacionados não somente à perda de espécies não-alvo, uma vez que os agrotóxicos não são seletivos, mas também as alterações em nível ecossistêmico, a qual se relaciona com as perdas das funções e dos serviços gerados pelos sistemas naturais. Adiciona-se a esta complexidade, a forma de ação de cada agrotóxico, a distribuição dos mesmos nos diferentes compartimentos (ar, solo e água), o período de permanência de cada um, as relações sinérgicas decorrentes das interações entre diferentes produtos, a formação de subprodutos no processo de degradação, entre outros fatores, como as diferenças existentes entre o ingrediente ativo e a formulação comercial, na qual existem os chamados ingredientes inertes em sua composição, os quais podem ser muito mais tóxicos para espécies e ecossistemas. Considerando esta abordagem, a presente pesquisa foi desenvolvida com base na realidade de um local de referência, o município de Bom Repouso (MG/BR), no qual a intensificação da produção de morango e batata tem trazido uma série de riscos sociais e ambientais. Semelhante a outras regiões produtivas do país, o uso de agrotóxicos é recorrente, amplo e irrestrito, com destaque para as formulações comerciais Kraft®36EC e Score®250EC, as quais, juntamente com seus respectivos ingredientes ativos (abamectina e difenoconazol), foram avaliadas por meio de testes de toxicidade com espécies de diferentes níveis tróficos representativas de um ecossistema aquático, gerando informações que foram avaliadas em nível de espécie e de ecossistema, simulando o cenário de aplicação dos produtos no local de referência. Os resultados obtidos permitiram concluir sobre as diferenças de sensibilidade das espécies e quais seriam as mais indicadas para se avaliar os efeitos tóxicos de ambos os agrotóxicos; os efeitos diferenciados entre a formulação comercial e os ingredientes ativos; bem como as respostas em termos de espécies e de ecossistemas, demonstrando a necessidade de que ambas as análises sejam consideradas na avaliação de risco ecológico.
Resumo:
Este estudo analisa os fatores, as tendências e as fundamentações jurídico-ideológicas que permeiam as decisões judiciais em Ações Civis Públicas, impetradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF), requerendo a proibição imediata da queima da palha de cana-de-açúcar, na região de Piracicaba/SP. Para isso, foram levantadas, junto aos órgãos jurisdicionais da cidade de Piracicaba, as Ações Civis Públicas impetradas em face de grandes usinas e agropecuárias dedicadas ao cultivo e industrialização da cana-de-açúcar, requerendo a proibição da queima da palha na lavoura desde o advento da Lei nº 7.347 de 1985 até 2014, ano em que finalizou-se a pesquisa empírica desta dissertação. Nesses padrões, a pesquisa arrojou a existência de quatro processos, dos quais foram extraídas para análise a totalidade de vinte-e-um (21) manifestações judiciais. O marco teórico-metodológico empregado foi a abordagem marxista da filosofia da linguagem, perspectiva capaz de proporcionar uma fecunda imersão não só no que se diz, mas nas condições de produção desse dizer, valorizando a função socioideológica da palavra, permitindo vislumbrar a visão social de mundo de quem a emprega ou do grupo social ao qual o autor pode ou não pertencer (VOLOCHINOV,1929; GOLDMANN, 1979). Conclui-se que, nos pleitos judiciais pela proibição imediata da queima da cana-de-açúcar em Piracicaba/SP, o Poder Judiciário se mostra majoritariamente conservador, arguindo e decidindo pela continuidade da prática em evidente defesa do setor sucroalcooleiro. No entanto, se reconhece a importância do tímido mas importante viés progressista por parte do judiciário, uma vez que somente nas contradições presentes nas diferentes práxis jurídicas pode avançar-se no processo permanente de construção de um direito comprometido com a obtenção de igualdade e justiça social.