2 resultados para Abstraction.
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Introdução: O tema medicalização emerge como objeto de estudo no campo da sociologia da saúde, a partir da década de 70, nas vozes de Irving Zola, Ivan Illich, Peter Conrad e Michel Foucalt; as quais indicaram a crescente influência da medicina em campos que até então não lhe pertenciam. E, no decorrer dos anos, o termo vem sendo apropriado por vários campos: na saúde, na educação, na psicologia, entre outros. Esta configuração levou alguns estudiosos da primeira década do século XXI, a se preocupar com o uso impreciso e vago do conceito de medicalização na produção científica. Neste sentido, este estudo busca olhar para os processos de medicalização, tomando-o em sua pluralidade a fim de discernir as principais forças motrizes e coteja-las com as mudanças na contemporaneidade. Objetivo: Recuperar as forças motrizes contidas nas principais contribuições dos autores primários sobre os processos de medicalização. Método: Realizou-se um exercício hermenêutico composto pelos seguintes passos: leitura profunda do texto, fichamento dos aspectos centrais que caracterizam as diversas concepções sobre medicalização. Interpretação do conteúdo por meio da abstração dos núcleos de sentido e dos referenciais teóricos que lhe dão suporte. Resultados: A partir deste movimento reflexivo e crítico conseguiu-se desvelar quatro conceitos nucleares que representam as principais forças motrizes: a indústria, as instituições, o Estado e a sociedade. Zola oferece indícios que o Estado e a indústria teriam levado a sociedade à dependência da medicina. Para Illich, a medicina, por si só, detém o poder comparada as outras instituições. Para Michel Foucault, a medicina deixou de ser uma ciência pura e transformou-se numa instituição subordinada a um sistema econômico e de poder, enfim a uma lógica subjacente aos princípios e regras de governo. Em contrapartida, para Conrad a medicalização não constitui um empreendimento exclusivo da medicina, prevalecendo os interesses de outras instituições e organizações sociais. O sentido com que cada um desses conceitos é usado difere entre os autores e a distinção desses aspectos é chave para compreender a contribuição efetiva de cada um. Da mesma forma, ocorre quando os autores discutem as consequências e os efeitos causados pelos processos de medicalização. Alguns autores direcionam seus efeitos para os indivíduos, num processo de exacerbação da individualização; enquanto que outros focam os efeitos da medicalização nas políticas de saúde e na questão econômica associada ao oneroso custo financeiro para a sociedade e o país. Considerações finais: A recuperação e a compreensão dos significados subjacentes às principais forças motrizes presentes nas contribuições de cada autor apresentadas nesta investigação constituem-se em passo importante para subsidiar a reflexão sobre processos concretos de medicalização no início do século XXI, um período marcado por aceleradas transformações, no qual, entre outros aspectos, a medicina e várias instituições têm sido crescentemente, capturadas para satisfazer, de um lado o consumismo, e de outro, a avidez pelo lucro do mercado capitalista; ao mesmo tempo em que forças desagregadoras atravessam os sujeitos impactando sua autonomia e identidade política, social e econômica.
Resumo:
Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.