3 resultados para Religião popular

em Universidade do Minho


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O presente artigo centra-se na análise do marketing socioambiental, promovido por empresas do setor energético, bem como o papel da sociedade civil, por intermédio, dos movimentos populares de reivindicação, contra os postes e linhas de alta e muito alta tensão em áreas residenciais na União Europeia e, especificamente, em Portugal. O processo de urbanização crescente e o modo de vida urbano desenfreado acarretaram mudanças substanciais no tecido urbano, sobretudo, no que diz respeito ao avanço das linhas aéreas de energia elétrica. Desde a década de 1960, uma série de estudos foram desenvolvidos sobre os efeitos destas infraestruturas tecnológicas em áreas residenciais. Apesar do intenso debate ainda não existem resultados consensuais quanto à sua influência na saúde das populações. Não obstante, diversos organismos internacionais, tais como, a Organização Mundia l de Saúde (OMS) e a Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não - Ionizante (ICNIRP), já estabeleceram parâmetros de precaução, a partir da fixação de valores de exposição, tanto em termos ocupacionais , quanto para a população. Neste sentido, objetiva-se com a presente comunicação analisar o papel do marketing socioambiental, a partir da participação popular, dos movimentos internacionais e nacionais contra a alta tensão, sobretudo em Portugal. A pesquisa centrou-se numa abordagem qualitativa de fontes secundárias de dois blogues e cinco jornais nacionais que apresentavam notícias sobre a constituição e as manifestações realizadas pelo Movimento Nacional Contra Linhas de Alta Tensão em Zonas Habitadas. Este Movimento teve a sua origem no Sul de Portugal e difundiu-se por todo o país recrutando indivíduos preocupados com a instalação das novas e das já existentes linhas aéreas de energia elétrica. O Movimento ganhou força a nível nacional com o apoio de partidos políticos. Também foi realizado trabalho de campo em junho de 2014.

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Tese de Doutoramento em Ciências da Literatura (Especialidade em Literatura Comparada)

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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.