11 resultados para Historia da europa.
em Universidade do Minho
Resumo:
O século XVIII Português foi, à semelhança do resto da Europa, fértil em alterações académicas, científicas e ideológicas. O desenvolvimento da ciência e da técnica, o surgimento das primeiras máquinas, impulsionou a área do saber, que atualmente chamamos de engenharia. Em Portugal (à época ainda um império do qual fazia parte, entre outros, o Brasil), as escolas técnicas e militares consolidam-se e surgem vários engenheiros e militares de renome cujas obras se difundem pelo reino. Manuel de Azevedo Fortes (1660-1749), engenheiro-mor do reino Português, publicou, em 1728 e 1729, os dois tomos de uma das suas obras maiores, O Engenheiro Português, obra dedicada à formação dos engenheiros na Academia Militar de Lisboa.. A primeira parte deste tratado aborda os conhecimentos matemáticos que Azevedo Fortes considera essenciais na formação dos engenheiros. Na sua Geometria Especulativa, um manuscrito datado de 1724, aborda os elementos de geometria e trigonometria, sem esquecer as suas aplicações. O Brigadeiro José Fernandes Pinto Alpoim (1700-1765), engenheiro que se destacou na arquitetura e fortificação do Brasil no século XVIII, publicou o Exame de Artilheiros em 1744 e Exame de Bombeiros em 1748, obras contendo os princípios da geometria e da trigonometria e as suas aplicações à engenharia militar que se destinavam ao ensino dos militares na Academia Militar do Rio de Janeiro, onde era professor. Nesta comunicação analisaremos a matemática, em particular a geometria, presente nestas obras, salientando não só os conteúdos abordados mas a ênfase dada às aplicações desses conteúdos nos contextos militares da época.
Resumo:
As modernas ideias científicas e tecnológicas da Europa mais desenvolvida transpoem fronteiras e institucionalizam-se em Portugal com a denominada Reforma Pombalina da Universidade de Coimbra (1770-72), no reinado de D. José. Mais: não só chega a Portugal o pensamento moderno da época como, antecipando a reforma do ensino universitário no resto da Europa, o ensino universitário português faz uma aposta clara nas ciências matemáticas, físicas e naturais, bem como num ensino experimental/laboratorial. Anos mais tarde, no reinado de D. Maria, surgem outros projectos educativos e científicos igualmente modernos tais como o da criação de uma Academia Real da Marinha (1779) ou o de uma Academia Real das Ciências (1779) e idealiza-se um projeto, porventura, ainda mais revolucionário: o da criação de uma instituição de ensino – também de ciências ditas superiores – destinada, na sua génese, a orfãos e desvalidos à qual se chamou Casa Pia de Lisboa (1780), e que alguns autores reportam como sendo uma “universidade plebeia”. Com base em documentação autógrafa, ainda inédita, recentemente descoberta nos Fundos Setecentistas do Arquivo da Casa de Mateus, exploraremos o papel fundamental que José Anastácio da Cunha (1744-1787) – militar, matemático e poeta – desempenhou na concepção do Plano de Estudos para a instituição; em particular para o colégio de S. Lucas, consagrado às classes científicas.
Resumo:
Dissertação de mestrado em Design e Comunicação de Moda
Resumo:
A regulação dos media tem ganho relevo nas agendas nacionais e internacionais mas nem sempre a utilização corrente do conceito é consistente, correndo o risco de significar tudo e nada em simultâneo. Independentemente do intenso e profícuo debate concetual que o tema suscita na comunidade académica, julgamos pertinente o estudo das estruturas de regulação mediática que operam no terreno da União Europeia. Este trabalho reflete sobre as entidades de regulação mediática que atuam na defesa do interesse público, ainda que existam as mais diversas modalidades de enunciação e de defesa desse interesse pelos vários estados, e decorre de um esforço de investigação coletivo, enquadrado no projeto “Regulação dos Media em Portugal: O Caso da ERC”, que agregou elementos sobre os organismos reguladores dos media na Europa.
Resumo:
O projeto FOSTER – Facilitate Open Science Training for European Research é uma iniciativa que pretende apoiar diferentes intervenientes envolvidos no processo de comunicação científica, principalmente jovens investigadores. Este apoio visa a adoção do Acesso Aberto no contexto do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a conformidade com as políticas de Acesso Aberto e com as regras de participação do Horizonte 2020 (H2020). Para atingir este objetivo, o FOSTER, pretende focar-se na integração dos princípios e práticas de Acesso Aberto no atual sistema de investigação e contribuir para o desenvolvimento de sessões de formação nas instituições que realizam investigação científica de forma a manter níveis de conformidade satisfatórios com as políticas de Acesso Aberto no EEI e H2020. Para tal, tem desenvolvido um programa de formação sobre Acesso Aberto e dados abertos para consolidar as atividades de formação dirigidas a diversas comunidades e países do EEI. Este programa propõe incluir pacotes de formação que incluam aconselhamento, apoio técnico na utilização de sistemas e-learning, b-learning e de autoformação, disponibilização de materiais/conteúdos, sessões presenciais, principalmente formação de formadores, escolas de verão, seminários, etc.
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado em Geografia (área de especialização em Planeamento e Gestão do Território)
Resumo:
Dissertação de mestrado em Ecologia
Resumo:
Atas: V Simpósio Internacional de Didáctica de las Ciencias Sociales en el Ámbito Iberoamericano & Congresso Internacional das XIII Jornadas de Educação Histórica. Evento realizado em 29, 30, 31 de maio e 1 de junho de 2013, Universidade de Barcelona.