10 resultados para GEOPOLÍTICA - EUROPA ORIENTAL

em Universidade do Minho


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Pedro Andrade destaca o papel que as literacias híbridas preenchem numa redefinição pós-colonial da Europa. Em sua opinião, as literacias híbridas constituem uma condição necessária para a desconstrução do discurso colonial e a posterior reconstrução de literacias e literaturas pós-coloniais. Como parte deste processo, o autor argumenta a necessidade de vários tipos de competências que enfatizem a leitura e escrita não apenas dentro de sua própria cultura, mas também nas culturas dos outros. A literacia digital desempenha um papel particularmente importante neste processo, o que nos permite enfatizar as multivocalidades desta alteridade, igualmente na interação entre diferentes tradições de literacia: Ocidental e Oriental, nacional e transnacional, verbal e mediática. Andrade exemplifica o conceito de literatura transmediática com uma série de projetos em que esteve envolvido, por exemplo a Web 3.0 Novel enquanto modalidade daquilo que ele nomeia "GeoNeoLogic Novel". Este género de novel experimental mistura a narrativa com a teoria e a recolha de dados no campo empírico, promovendo uma abordagem que se apresenta simultaneamente regional e global. Em suma, o autor sugere diversos conceitos em primeira mão que classifica de ‘origem Lusófona’, e que representam diversas estratégias pós-coloniais globais também visíveis na área social, política e cultural da Lusofonia: o ‘pensamento-réplica’ (thinking back); o 'conhecimento transmediático' (transmediatic knowledge); a ‘sociedade da escrita comum’ (common writing society); as ‘redes comuns de conflito/significado’ (common webs of conflict and meaning); a literatura co-ordinária (co-ordinary literature).

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A regulação dos media tem ganho relevo nas agendas nacionais e internacionais mas nem sempre a utilização corrente do conceito é consistente, correndo o risco de significar tudo e nada em simultâneo. Independentemente do intenso e profícuo debate concetual que o tema suscita na comunidade académica, julgamos pertinente o estudo das estruturas de regulação mediática que operam no terreno da União Europeia. Este trabalho reflete sobre as entidades de regulação mediática que atuam na defesa do interesse público, ainda que existam as mais diversas modalidades de enunciação e de defesa desse interesse pelos vários estados, e decorre de um esforço de investigação coletivo, enquadrado no projeto “Regulação dos Media em Portugal: O Caso da ERC”, que agregou elementos sobre os organismos reguladores dos media na Europa.

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O projeto FOSTER – Facilitate Open Science Training for European Research é uma iniciativa que pretende apoiar diferentes intervenientes envolvidos no processo de comunicação científica, principalmente jovens investigadores. Este apoio visa a adoção do Acesso Aberto no contexto do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a conformidade com as políticas de Acesso Aberto e com as regras de participação do Horizonte 2020 (H2020). Para atingir este objetivo, o FOSTER, pretende focar-se na integração dos princípios e práticas de Acesso Aberto no atual sistema de investigação e contribuir para o desenvolvimento de sessões de formação nas instituições que realizam investigação científica de forma a manter níveis de conformidade satisfatórios com as políticas de Acesso Aberto no EEI e H2020. Para tal, tem desenvolvido um programa de formação sobre Acesso Aberto e dados abertos para consolidar as atividades de formação dirigidas a diversas comunidades e países do EEI. Este programa propõe incluir pacotes de formação que incluam aconselhamento, apoio técnico na utilização de sistemas e-learning, b-learning e de autoformação, disponibilização de materiais/conteúdos, sessões presenciais, principalmente formação de formadores, escolas de verão, seminários, etc.

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Dissertação de mestrado em Ordenamento e Valorização de Recursos Geológicos

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.

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Relatório de estágio de mestrado em Geografia (área de especialização em Planeamento e Gestão do Território)