2 resultados para wine in ancient Greece

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Os discursos dos deputados federais Henrique Fontana (PT-RS) e Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) sobre a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) constituem o tema deste trabalho, cujos focos são o aspecto político-retórico e a utilização das técnicas do discurso clássico, especialmente a refutação, nas intervenções desses líderes. Conclui-se que os discursos políticos ainda consideram determinadas referências clássicas, embora com menos ênfase do que na antiguidade, e que novas mídias e auditórios externos são elementos recentes na relação entre o político e os receptores de suas peças oratórias.