4 resultados para portador SIDA
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Síntetiza a legislação federal referente ou aplicável à pessoa portadora de deficiência visual, comentando as disposições civis e penais pertinentes. Seu objetivo é facilitar ao portador de deficiência visual o conhecimento dos seu direitos, requisito primeiro para assegurar-lhe o exercício pleno da cidadania. Apresenta dados sobre os portadores de deficiência visual no Brasil e no mundo, trata da legislação brasileira já disponível em braile e traz a listagem dos órgãos federais de apoio ao portador de deficiência visual.
Resumo:
A constituinte começa a votar as mudanças no poder judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que puni com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o poder judiciário. A constituinte começou a votar o capítulo do Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça. Para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.
Resumo:
A constituinte começa a votar as mudanças no Poder Judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que pune com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que as atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de Constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça. Para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre o Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan, que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.
Resumo:
Áudio MP3 do texto da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhado de cão guia e do Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei nº 11.126.