3 resultados para delegation

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Com base em pesquisa histórico-documental com técnica comparativa, estuda a organização do Estado cubano, a partir de sua legislação. Expõe um relato histórico sobre o momento de construção da atual Constituição e apresenta as leis referentes ao processo eleitoral, revogação de mandatos e conselho popular. Constata que o modelo de representação do Estado cubano possui um alto grau de delegação, o que o torna mais participativo que o modelo de representação do Brasil, que é fortemente marcado pela independência dos eleitos.

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Analisa a evolução da estrutura de delegação legislativa no Brasil republicano,identificando a centralidade do Executivo no processo decisório no pós-30 e evidenciando, ao mesmo tempo, o aumento da capacidade de controle da delegação por parte do Poder Legislativo a partir de 1988. A análise orienta-se pela argumentação de Shugart e Carey sobre os fundamentos da delegação legislativa.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.