8 resultados para Taxa de juros de equilíbrio
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.
Resumo:
Analisa a questão da taxa de juros, a evolução da concentração observada no setor bancário a partir do fim do período hiperinflacionário, a atuação dos órgãos supervisores do sistema financeiro e examina as limitações à atuação do parlamento brasileiro na regulação financeira e a proposição em trâmite na Câmara dos Deputados, que redesenha o modelo de defesa da concorrência no setor financeiro.
Resumo:
Constituinte apresenta um resumo da votação da Reforma Agrária: pelo texto aprovado a Reforma Agrária será feita preferencialmente em terras públicas e devolutas. Não poderão ser desapropriadas a pequena e a média propriedade. A propriedade produtiva também não poderá ser desapropriada. O texto não define qual o critério de produtividade que será seguido. Ficou fora da Constituição, por não atingir os votos necessários, o trecho que tornava a propriedade produtiva desapropriável, se não cumprisse a função social. A Constituinte começa a discutir o último capítulo da Ordem Econômica, o Sistema Financeiro do País. O texto básico da reforma financeira foi aprovado por 457 votos, no Plenário. Uma emenda que pedia a estatização de todos os bancos do país foi rejeitada. Será votada uma emenda que quer limitar a 12% ao ano a taxa de juros reais dos bancos.
Resumo:
A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
Resumo:
O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.