10 resultados para Sciascia, Leonardo, 1921-1989. A cada um o seu

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Torna pública a abertura de inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Assessor Legislativo e Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Volume 181 n. 2

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Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.

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Descreve a metodologia utilizada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para a definição dos preços mínimos a serem atribuídos a cada safra.