8 resultados para POLITICA EUROPEA DE VECINDAD. PEV
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.
Resumo:
Galeria dos brasileiros illustres traz retratos copiados do natural e litografados das principais figuras brasileiras da política, ciências e letras, com biografias redigidas por diversos escritos da época, por alguns dos próprios biografados ou por membros de suas famílias. Considerada a mais importante de Sisson, esta obra teve tiragem reduzida e muitos exemplares foram desmanchados por antiquários que emolduravam os retratos, vendendo-os por alto preço. Segundo Borba de Moraes, "é muito difícil encontrar-se hoje em dia um exemplar perfeito e em boas condições" e que "só muito raramente aparece um exemplar à venda."
Resumo:
Entrada secundária de título : Sciencia das leis naturaes e civis de animar e dirigir a geral industria, e promover a riqueza nacional, e prosperidade do estado
Resumo:
Tabella das produções dos tres Reinos da Natureza, que ha na capitania de Santa Catharina, escriptas por ordem alphabetica : reino vegetal, reino animal. Mappa das producções, consumo, e exportação da Capitania de Santa Catharina, no anno de 1810. Calculo aproximado das despezas da companhia, durante a primeira epocha, em conformidade do disposto nos artigos 2, 3., 4., 6., do appendice.