4 resultados para Organismos de inteligencia

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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¿Es viable la coexistencia de acciones de participación y deliberación con el ejercicio de la representación parlamentaria? ¿De qué manera la tecnologia de la información y comunicación ha auxiliado el proceso de interacción entre la sociedad y el parlamento en el cotidiano dei legislativo? ¿Estamos cercanos a un sistema híbrido de democracia representativa y participativa con la incorporación en la agenda legislativa de maneras efectivas de coproducción de leyes? Esta obra intenta responder a estas preguntas, además de evaluar otras experiencias intemacionales con este mismo objetivo. El libro tiene como base el estudio de dos casos en especial de prácticas participativas digitales desarrolladas por parlamentos: el programa e-Democracia de la Cámara de Diputados brasileños y el proyecto Senador Virtual dei Senado chileno. El texto se desarrolla mediante el análisis sistemático de los aspectos institucionales que abarcan elementos organizacionales y políticos, así como de los aspectos sociales comprometidos en la aplicación de la democracia digital en parlamentos. La investigación indica que estos proyectos, en el punto en que se encontraban en el año 2010 presentaron resultados aunque incipientes en lo que concieme a la mejoría de la representatividad en la toma de decisiones, de agregación de inteligencia colectiva, en el proceso legislativo y de la transparencia por parte de la actuación parlamentaria, elementos apreciados por la democracia participativa y deliberativa. No obstante, dichas experiencias poseen el mérito de contribuir con la construcción gradual de mecanismos participativos más efectivos y complementarios ai sistema político.

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Analisa o cenário mundial acerca da aquisição de terras por estrangeiros, bem como os regramentos e políticas públicas, que estão sendo discutidos pelos órgãos nacionais e pelos organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e o Banco Mundial.

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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.