114 resultados para Orçamento - Controle

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa o fluxo do processo de retroalimentação da CGU para órgãos centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, bem como as possibilidades de retroalimentação da CGU a esses órgãos. Propõe a previsão na legislação de um Comitê Operacional e de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Diagnóstico do modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para os entes subnacionais, em face das recorrentes irregularidades relatadas pelos órgãos de controle. Questiona os motivos pelos quais o modelo vem sendo mantido há décadas diante da notória ineficiência. O fim da descentralização tutelada é a solução recomendada pela pesquisa.

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O estudo tem por base a monografia apresentada pelo autor no Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, concluído em novembro de 2009. Banca examinadora formada pelos Professores Eduardo Fernandez Silva, orientador e José Roberto Afonso, examinador.

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Sugere medidas para o aperfeiçoamento da transparência do sistema orçamentário federal brasileiro. A partir de pesquisa exploratória busca relacionar o instituto do orçamento público aos conceitos de planejamento, participação popular, controle social, cidadania, accountability e democracia - relações que fundamentam a defesa da transparência orçamentária. Examina se são emitidos dez documentos orçamentários e avalia seus conteúdos. São eles: Declaração Pré-Orçamentária, Proposta de Orçamento do Executivo, Orçamento, Relatórios Mensais, Relatório Semestral, Relatório Anual, Relatório do Auditor, Relatório Pré-Eleitoral, Relatório Plurianual e Orçamento-Cidadão.

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O extenso uso de medidas provisórias é defendido pelo Governo por causa da rapidez que traz ao processo decisório, pela certeza da aprovação da política preferida e pela impressão de governabilidade e presteza que confere às ações do Executivo. Tal prática é excessivamente utilizada no trato de matéria orçamentária. O estudo rastreia e analisa o quanto do montante de gastos públicos foi fixado por medidas provisórias no período de 2004 a 2007 e observa o recrudescimento na fixação de despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas correntes e renúncias de receitas, apesar do discurso governamental a favor do controle dos gastos públicos. Verifica também que o aumento das despesas primárias, provocada pela edição de MPs, afeta diretamente as metas fiscais dos exercícios financeiros.

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Pretende diagnosticar o modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênios, contratos de repasses e instrumentos similares, com vistas a apontar soluções para os recorrentes problemas relacionados à ineficiência, omissão de prestação de contas, desvio de recursos públicos, entre outras mazelas relatadas pelos órgãos de controle.

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Pesquisa exploratória que propõe utilizar o orçamento público para analisar políticas públicas, agrupadas pelos setores de atuação do governo conforme classificação funcional estabelecida na Portaria MP nº 42/99. Trata-se de um estudo de caso dos orçamentos federais, com o objetivo de analisar a evolução das despesas públicas no período entre 2001 e 2011. A fonte de dados é o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (Siga Brasil), desenvolvido pelo Senado Federal e disponível ao público na internet. Espera-se verificar com a análise a existência de preferências alocativas de funções e subfunções e a diferença entre o orçamento fixado e a execução no período proposto. O texto foi estruturado em cinco capítulos. No primeiro, são apresentados o objeto, os objetivos e a justificativa. No segundo, são levantados conceitos para nivelamento da linguagem orçamentária e de políticas públicas além de contextualização desses temas e da tecnologia da informação aplicada no setor público para gestão e transparência. No terceiro é explicado o método de estudo. No quarto é apresentada a análise dos dados. O quinto capítulo foi destinado às considerações finais – pressupostos, objetivos alcançados e recomendações de pesquisas futuras. Por fim, encontram-se as referências e os apêndices.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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A sociedade brasileira vem demandando uma crescente participação e reclamando maior transparência das instituições nacionais. A aprovação do Orçamento da União é sem dúvida uma das mais relevantes decisões do Congresso Nacional. Após uma análise da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Regimento Comum, se propõe dois caminhos para inaugurar uma participação mais ampla do parlamento e da sociedade; incluindo-se as Comissões Técnicas Permanentes no ciclo orçamentário. O primeiro meramente de decisão política: acionando-se o artigo 90 da Resolução Nº 1 de 1970, do Regimento Comum. O segundo: uma reforma na Resolução Nº 1 de 2001, através de um projeto de resolução do Congresso Nacional.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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Descreve as principais alterações promovidas pelas disposições que tratam do orçamento impositivo e suas consequências no modelo orçamentário brasileiro. A PEC 358-B, de 2013, corresponde integralmente à PEC 22-A, aprovada pelo Senado Federal em 2013.