13 resultados para Oficiais de Artilharia

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A publicação inaugura uma série comemorativa aos 190 anos da Independência do Brasil. Apresenta um levantamento das datas comemorativas e dos feriados nacionais que vigoram no território brasileiro. Estão elencadas principalmente aquelas instituídas por norma jurídica ou documentos oficiais. Inclui também, as datas comemoradas de modo costumeiro ou popular, apesar de haver divergências quanto à precisão das informações obtidas. Traz datas comemorativas instituídas na esfera internacional que buscam encorajar a cooperação entre governos e promover ações mundiais conjuntas voltadas para o bem-estar dos povos e do planeta. Estão incluídas ainda, as semanas comemorativas e as datas variáveis, que são aquelas comemoradas em dias não fixos. A pesquisa contemplou as datas comemorativas de maior significação e importância.

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Objetiva padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação federal brasileira, de hierarquia superior (leis, decretos, decretos-leis, decretos legislativos, medidas provisórias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais.

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Para atender à necessidade de um exame rápido do primeiro contingenciamento em 2012, seguem-se observações preliminares baseadas nas hipóteses oficiais de comportamento das variáveis macroeconômicas, nos limites de movimentação e empenho das dotações do Executivo dos orçamentos fiscal e da seguridade social anunciados em 15 de fevereiro, nas previsões constantes da proposta e da lei aprovada, e em dados da execução de 2010 e 2011.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados. Apresenta dois projetos, um que assegura aos candangos e servidores da NOVACAP a concessão de terras públicas em arrendamento ou venda, e outro que torna facultativo o uso de traje a rigor nas solenidades oficiais e o tratamento de excelência nas relações oficiais e parlamentares.

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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Enquanto os políticos e diplomatas polemizavam e agiam, Thomas Buxton publicava, depois de viajar ao Brasil e ao Caribe, o mais completo levantamento sobre o tráfico negreiro jamais feito até então.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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Obra atribuída a Quintino Bocaiúva, político brasileiro, adepto das idéias republicanas, membro preeminente da conspiração que depôs o último gabinete do império. A rendição de Uruguaiana é um episódio da Guerra do Paraguai ocorrido em 18/10/1865, no qual a localidade de Uruguaiana é ocupada pelo exército paraguaio e retomada pouco depois. Inclui transcrições de vários documentos oficiais (despachos, notas, ofícios), do Ministério de Relações Exteriores do Paraguai e da Legação Imperial do Brasil, assinados por José Berges, Cesar Sauvan Vianna de Lima e Carlos Caneiro de Campos.

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Balanço positivo das matérias aprovadas no primeiro semestre pela Assembleia Nacional Constituinte referentes ao título Ordem Social. Aprovação pelo Plenário da redução da idade para aposentadoria e manutensão da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais em todos os níveis. Possibilidade de conclusão da Carta Magna em julho, segundo o Presidente Ulysses Guimarães. Adiamento, para a próxima semana, da apreciação de dispositivos na área de Ciência e Tecnologia. Compromisso do Poder Público com o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Defesa da existência da reserva de mercado para informática e tecnologia de ponta. Início dos debates sobre comunicação de massa.