21 resultados para Modelagem de separação debiotecnológicos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa elementos da arquitetura da informação, princípios de organização da informação, organização do conhecimento e gestão da informação, bem como estabelece diretrizes para a elaboração de uma metodologia para modelagem da informação na Câmara dos Deputados, produto previsto no projeto de Arquitetura de Informação em andamento na instituição.

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Analisa o projeto de modelagem dos processos da Secretaria de Controle Interno – Secin, integrante do planejamento estratégico para o período 2014 – 2015. A abordagem do estudo é descritiva, sendo esperados como resultado o fortalecimento da estrutura de controles internos da secretaria e o aperfeiçoamento do processo de auditar a gestão anual da Câmara dos Deputados.

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Trata-se de relatório de intervenção que estuda a modelagem de processos e de informações, quando o foco for a automação na Câmara dos Deputados. Esse estudo tem como objetivo propor uma forma de gestão integrada das atividades de modelagem, as quais são realizadas por diferentes setores, a fim de agregar valor aos interessados do processo, como área de TI e a própria área de negócio.

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O estudo tem por escopo a modelagem do processo de produção do Relatório de Gestão da Câmara dos Deputados – CD. O trabalho tem por objetivo mapear as atividades desenvolvidas a partir da publicação da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU acerca do conteúdo do relatório e dos prazos a serem cumpridos, a formação de comissão de elaboração do relatório, a coleta dos dados e informações das diversas unidades administrativas, a consolidação das informações e a aprovação do texto, finalizando com o envio do relatório final ao TCU, após assinatura do Presidente da CD.

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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.

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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.

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Analisa a agenda do Poder Legislativo brasileiro. Investiga a organização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e as interações existentes entre a inclusão de matérias na pauta e as deliberações daquele órgão. Aborda os seguintes tópicos: o presidencialismo de coalizão e a supremacia do Executivo; matérias constantes da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados; limitações regimentais e constitucionais; análise das sessões plenárias deliberativas da Câmara dos Deputados convocadas durante a 52ª Legislatura; eficiência do Senado Federal na apreciação de matérias encaminhadas em revisão; a problemática da edição de medidas provisórias.

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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

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Analisa o fenômeno da judicializacão da política no Brasil, alargado após a Constituição de 1988. A Carta Magna trouxe instrumentos processuais que potencializaram a atuação do Poder Judiciário. O crescimento deste Poder é um ingrediente necessário aos checks and balances. Aborda o aspecto teórico, a doutrina da matéria interna corporis, quanto ao momento histórico, o caso José Dirceu e a CPI dos Bingos. A judicialização da política, em curso nos países de democracias maduras, está cada vez mais presente na moderna sociedade brasileira.

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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, termina a revisão de todos os relatórios temáticos da Constituinte, mantendo em grande parte os artigos propostos pelas comissões e subcomissões. Ele está buscando enxugar e evitar as repetições no relatório, que possui até o momento aproximadamente 400 artigos. José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) conclui o relatório da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O relatório tem como pontos principais: direitos iguais para o homem e a mulher no casamento; divórcio permitido após prévia separação judicial por mais de 2 anos; verbas públicas para as escolas públicas; criação do Conselho Nacional de Comunicação (CONAC). José Ignácio Ferreira(PMDB-ES) explica que, depois de ouvido o CONAC, o presidente outorga a concessão do veículo de comunicação, para ser encaminhada ao referendo do Congresso Nacional. Artur da Távola (PMDB-RJ) relata que os quatro princípios ou finalidades da comunicação foram mantidos no relatório. Na sessão o Povo Pergunta, cidadão quer saber como está sendo tratado o direito de greve na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Francisco Kuster (PSDB-SC) responde que a greve deve ser tratada diretamente entre o empregado e o patrão, inclusive no serviço público, e que a Constituição deve acabar com qualquer cerceamento ao direito de greve. Marco Maciel , Presidente do PFL, levou ao Presidente do PT, Luiz Inácio da Silva, a sua tese de pacto social para vencer a crise na Constituinte. Lula (PT-SP) acredita em um pacto que dê aos brasileiros uma Constituição moderna em benefício da sociedade . Ulysses Guimarães (PMDB-SP) lista os pontos que deverão ser tratados na convenção nacional do partido : assuntos da ordem econômica, social e política; assuntos que tenham relacionamento com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC); e o mais importante,"o coração da Constituição", a discussão da forma de governo presidencialista ou parlamentarista. Expedito Machado (PMDB-CE) e Hélio Duque (PMDB-PR) explicam suas posições políticas em relação ao sistema de governo.