4 resultados para Materias primas

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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João da Fonseca nasceu em Viana do Além-Tejo, em 1632, e morreu em Lisboa, em 1701. Foi professor de Filosofia na Universidade de Evora e missionário em várias vilas e cidades e mestre do noviciado de Coimbra. Distinguiu-se em seu tempo na Teologia Ascética, como se comprova nas obras que nos deixou, as quais são ainda apreciadas pela correção e propriedade da linguagem. Em ‘Escola da Doutrina Christã’, o autor ensina o verdadeiro caminho da vida, resumindo nesta leitura tudo o que em muitos volumes ensina a teologia especulativa e moral. Todas as matérias de que trata são confirmadas com muito se notáveis exemplos. Trata-se, aqui, da primeira edição, impressa em 1688. Tem-se noticia de uma segunda edição publicada pela Oficina da Universidade, em 1750.

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O Artigo 12º do projeto da Comissão de Sistematização, que trata dos direitos do homem e da mulher, é um dos que tem recebido grande número de emendas. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta sobre as emendas. Informações sobre requisitos para validar as emendas populares. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) informa que nunca no Brasil houve uma Constituição com tanta participação popular. O Deputado Aldo Arantes (PC do B-GO) afirma que a mobilização popular e a pressão democrática são necessárias para que possamos ter uma Constituição avançada, pois os grupos conservadores exercem muita pressão na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Orestes Quércia, Governador de São Paulo, diz que é preciso que todos, de alguma forma, participem do processo de elaboração da Constituição. Engenheiros debatem propostas com os constituintes. Mateus Schneider, Presidente do Clube de Engenharia, esclarece que a intenção é contribuir com informações técnicas aos constituintes, deixando de lado a questão ideológica. O Deputado Flávio Palmier (PMDB-RJ) comenta que o Clube traz ideias para dialogar com os constituintes, sem se colocar como lobista. Propostas do Clube: definição de empresa nacional, proibição dos contratos de risco, reserva de mercado para informática, defesa dos recursos minerais do país. A Deputada Raquel Cândido (PFL- RO) considera que a proposta mais interessante dos engenheiros diz respeito à industrialização de matérias-primas no país. O Deputado Nelson Seixas (PMDB-SP) considera que o Brasil deve expandir as reservas de mercado.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.