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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.
Resumo:
Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.