54 resultados para Lei Orgânica da Assistência Social

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa, em 13 de agosto de 2009.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.

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Trata da solicitação de Trabalho nº 213/2014, em que a liderança do Partido Republicano Brasileiro - PRB apresenta a seguinte indagação: “Se existe, dentro do Orçamento Federal, alguma destinação exclusiva para a Assistência Social. Se existe, quais seriam. Caso contrário, como criar dentro do orçamento?”.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.

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Contém tabelas sobre o Histórico dos Reajustes de Valores do Bolsa Família. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Foi aprovada, na Comissão de Sistematização, a emenda do Deputado Carlos Mosconi (PMDB-MG) que proíbe a comercialização de órgãos. Posteriormente, o Congresso deverá votar uma lei que regulamenta a atividade de doação de órgãos. Aprovada, ainda, a emenda do Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) que dá isenção fiscal a entidades de assistência social, caso da Santa Casa da Misericórdia. O Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) tem emenda aprovada determinando que só uma entidade do governo seja responsável pelos recursos da ciência e tecnologia. Rejeitada a proposta do Deputado Bocayuva Cunha (PDT-RJ) de retirar o dispositivo que transfere ao Ministério da Saúde a prevenção contra acidentes de trabalho. Aprovada a emenda do Deputado Inocêncio de Oliveira (PFL-PE) que retira a exclusividade do governo na importação de equipamentos e insumos para a fabricação de medicamentos. Aprovada a emenda do Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF) que concede tratamento igual ao homem e à mulher na condição de dependente, para efeito da previdência social. Sete crianças levam cartazes formando a palavra justiça. Elas pedem um mundo sem fome, sem violência, com justiça social e esperança. Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recepciona as crianças e declara que gostaria de colocá-las na Tribuna para elas colocarem suas reivindicações, mas o Regimento não permite.

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O presente estudo visa atender solicitação do Deputado Francisco Escórcio, no sentido de serem prestados esclarecimentos quanto aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como também quanto ao montante das receitas previdenciárias.

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.