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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.
Resumo:
Estudo descritivo, desenvolvido sob o enfoque do novo institucionalismo, que trata do sobrestamento de pauta resultante da aplicação das regras constitucionais e regimentais. Busca identificar as razões da gênese desse instituto no presidencialismo brasileiro, assim como entender seu papel tanto na tramitação das proposições para as quais foi concebido, quanto nos trabalhos dos Plenários das Casas do Congresso Nacional. Procura compreender os mecanismos por meio dos quais o sobrestamento de pauta, além de garantir a apreciação célere de algumas proposições consideradas urgentes, contribui decisivamente para transformar o chefe do Poder Executivo no principal controlador da agenda do processo legislativo brasileiro.