14 resultados para Fundo de olho

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Examina os impactos dos fundos nas políticas fiscais e monetárias, sobre a economia do setor público e sobre as contas externas nos países de origem dos fundos.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Analisa as participações governamentais no Brasil decorrentes da produção de petróleo e gás natural, a importância de se ter uma política pública para o excedente em óleo e para a capitalização do Fundo Social. Nesse contexto, serão analisados o Substitutivo ao Projeto de Lei - PL nº 323/2007 aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de junho de 2013 e o Substitutivo aprovado no Senado no dia 2 de julho de 2013.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

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Analisa informações a respeito do processo de criação do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, atualmente instituído nos arts. 38 e seguintes da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.