19 resultados para Foucault, Michel, 1926-1984 - Ética

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.

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Apoio à criação da representação política para o Distrito Federal. Posicionamento favorável ao restabelecimento das eleições diretas em todos os níveis.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Trata da declaração do candidato Tancredo Neves à sucessão presidencial sobre o propósito instituir a representação política no Distrito Federal. Posicionamento favorável ao restabelecimento imediato de eleições diretas para as capitais e os municípios considerados áreas de interesse de segurança nacional.

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Enaltece a decisão do Senador Aderbal Jurema de acolher a proposta da representação política de Brasília na Câmara dos Deputados. Apresenta considerações a respeito da conveniência da extensão dessa medida para o Senado Federal.

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Examina a renúncia na Câmara dos Deputados, de parlamentares envolvidos em situações consideradas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, que desistiram de seus mandatos para evitar a cassação e a conseqüente inelegibilidade por oito anos, confrontando-a com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e analisa a eficácia da legislação vigente.

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Realiza uma avaliação crítica sobre as fases do ciclo de políticas do Programa Ética e Cidadania e sua proposta de utilização dos Fóruns Escolares de Ética e Cidadania: formulação, elaboração, agendamento, implementação, avaliação e correção de curso. Conclui-se que, para consolidar-se como uma política pública, é essencial que seja transformado de Ação Ministerial em Programa de Governo e que, para isso, o Ética e Cidadania necessita adequar-se às determinações legais (Dec. nº 4.052/2001, Art.2º, § 1º e Art.3). Para o melhoramento da política é fundamental que haja transparência na divulgação dos dados orçamentários, bem como a manifestação dos grupos interessados na reformulação, com a ampla participação de representantes das escolas, das Secretarias de Educação, além de audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, fórum representativo da sociedade voltado para a democracia participativa nas políticas educacionais do País.

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Propõe a avaliação das representações apreciadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da 52ª e 53ª Legislaturas. Com base na análise do conjunto das representações protocoladas entre os anos 2003 a 2011, pretende-se responder se os instrumentos normativos e legais são eficazes no combate à quebra de decoro ou se de alguma forma favorecem a impunidade. Identifica os dispositivos legais que tratam do decoro parlamentar, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. São ainda relacionados alguns processos que resultaram em perda de mandato ou que fixaram normas interpretativas.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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Aborda as implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os critérios técnicos e políticos utilizados na condução e julgamento dos processos por quebra de decoro e confirma a tese de que tais processos, de caráter político, passam pela lógica do corporativismo. Para fundamentar a análise, faz uma breve retrospectiva bibliográfica e examina os diversos processos relativos à quebra de decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas, à luz da Resolução n° 110, de 17 de maio de 1996, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e criou a Comissão de Ética, e suas alterações posteriores. Analisa as posições dos parlamentares nos casos de quebra de princípios éticos e de decoro no âmbito da Comissão de Ética e Decoro e da Corregedoria, ao longo das duas últimas legislaturas concluídas.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo