10 resultados para Felipe IV, Rey de España, 1605-1665

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Ano de publicação : 166?.

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Na longa guerra, as ações de propaganda e contra-informação também tinham lugar. Um exemplo é o discurso, real ou pretendido, de um ministro ao Rei Felipe IV de Espanha, no qual enumera as derrotas castelhanas, defende a paz e diz: "Porventura há grande no reino que não esteja pequeno? Pequeno, que não seja pobre? E pobre, que não morra de fome?"

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Florian de Ocampo, religioso e escritor espanhol, nasceu em Zamora entre os anos de 1490 e 1499 e morreu na mesma cidade, entre 1555 e 1559. Foi no meado cronista-real, em 1539, cargo que lhe permitiu reunir o material e dar continuidade à obra ‘Coronica general de Espana’ que já havia iniciado por conta própria. Continuada por Ambrósio de Morales a partir do volume três desta coleção, o titulo da obra é alterado nos volumes nove e dez para ‘Livro de las antiguedades de las ciudades de Espana’. Ambrósio de Morales, historiador espanhol nasceu em 1513 e morreu em 1591, na cidade de Córdoba. Estudou na Universidade de Alcalá, onde lecionou Retórica, manifestando aí seu interesse pelos estudos históricos. Foi nomeado, em 1563, cronista-mor dando continuidade à obra Coronica general de Espana, publicando em 1574 o seu primeiro volume. Na obra ‘Coronica General de Espana’, Ocampo se propunha a narrar com certa unidade a história da Espanha. Planejada em oitenta volumes, foram publicados apenas cinco: quatro em Zamora, em 1543 e um em Medina, em 1553. Nesta edição os dois primeiros volumes foram reunidos. Palau considera-a uma obra fabulosa sobre as origens dos espanhóis e da Espanha. Segundo Brunet, esta obra teve algumas reimpressões com notáveis adições em Medina dei Campo, em 1553, em Alcalá, em 1578, e em Madri no período de 1791 e 1792, em dez volumes.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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A importância deste tratado para o Brasil é atribuir a Colônia de Sacramento a Portugal, origem de guerras e disputas posteriores. Em consequência interessa também ao Uruguai e à Argentina.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.

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Exemplar manuscrito em caligrafia do século XVIII.

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Gvzman de Alfarache é um dos mais extensos e Importantes romances picarescos de que se tem noticia. Foi publicado, inicialmente, em duas partes: a primeira, em Madri, em 1599, intitulada ‘Primera parte de la vida dei P. Ícaro Gvzman de Alfarache’, a segunda, em Barcelona, em 1605, com o titulo ‘Segvnda parte de la vida de Gvzman de Alfarache, atalaya de la vida humana, por Mateo Aleman, su verdadero autor’. Consta que, em 1602, por ter sido publicada uma segunda parte apócrifa escrita pelo advogado valenciano Juan José Marti, Alemán acrescentou ao título a informação ‘su verdadeiro autor’. O romance é a autobiografia de um velhaco que depois de aventuras de todo gênero, conta com detalhes, a sua vida em tom cético e pessimista, com o estoicismo espanhol e características típicas do Barroco. Em seis anos o romance teve vinte e três edições e foi traduzido para o francês, o inglês e o italiano. Alemán utilizou pela primeira vez o termo pícaro para simbolizar a humanidade propensão crime