10 resultados para Estado social português

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Trata da objetividade da Ética e da corrosão social provocada pela corrupção, procurando delimitar qual seria o derradeiro denominador comum de uma comunidade dilacerada.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.

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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.

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O presente trabalho consiste na análise das emendas individuais ao Orçamento da União dos deputados federais do Estado da Paraíba, na 53ª legislatura, para verificar se elas atendem as prioridades sociais da população, baseando-se no Índice de Desenvolvimento Humano onde identificamos o índice de pobreza elevado, ou se elas são destinadas mais com intuito de lograr êxito nas campanhas eleitorais. São analisadas também quais as principais áreas que as emendas são destinadas e se há ou não privilégios em sua destinação, de acordo com o colegiado eleitoral dos parlamentares. Para tanto, descrevemos um pouco sobre o Estado e posteriormente apresentamos uma visão geral do orçamento. Conclui-se que fica comprovado o quanto é presente a oligarquia na política do Estado e, por isso, revela as ações paroquialistas dos deputados que utilizam as emendas orçamentárias individuais para levar benefícios para seus redutos eleitorais, bem como para localidades que possam lhe prospectar uma votação significativa e assim garantir sua reeleição ou eleição dos seus indicados.

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A Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária recebeu empresários rurais com propostas de distribuição de terras no país. O Presidente da Sociedade Rural Brasileira, Flávio Teles de Menezes, defendeu a não limitação para a fixação de propriedade rurais. Segundo ele os produtores rurais devem ser qualificados de acordo com a sua produtividade. A Sociedade Rural, representando os latifundiários, sugere que os proprietários recebam o valor venal da terra, pois o Estatuto da Terra prevê que o pagamento seja baseado no imposto cobrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Deputada Irma Passoni (PT-SP) acredita que terras não cultivadas e não utilizadas devem ser desapropriadas. O Deputado Fernando Sant' Anna (PCB-BA), 2º vice-presidente da Subcomissão, afirma que nos termos atuais a reforma agrária não pode ser realizada. O Deputado Amaury Müller (PDT-RS) comenta que a terra é uma obrigação social. A Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais recebeu José Geraldo de Souza Júnior, representante da Comissão da Justiça e Paz do Distrito Federal, que debateu sobre as prerrogativas do cidadão diante do Estado. O Deputado Délio Braz (PMDB -GO), membro da Subcomissão, comentou que a audiência foi muito proveitosa e destaca a proposta de criação da figura do ouvidor. Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Afonso Arinos (PSDB-RJ), Presidente da Comissão, afirma que a nova Constituição não deve conter erros de português, para tanto convocará filólogos como Antônio Aires e Celso Cunha. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) afirma não ser contrário à ideia.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Luis de Menezes, terceiro Conde da Ericeira, nasceu em Lisboa em 1632 e suicidou-se em 1690. Foi chamado de Colbert português por ter estimulado a introdução das artes fabris e industriais em Portugal. Escreveu ‘Historia de Portugal restaurado offerecida ao Illustmo e Excellentmo Senhor D. Joseph Mascarenhas’ em duas partes: a primeira, em 1679 e a segunda, em 1698. A mesma historia obteve depois diversas reimpressões, a saber: Parte I, dividida nos tomos I e II, Lisboa, na Oficina de Domingos Rodrigues, em 1751; Parte II, dividida nos tomos III e IV, Lisboa, na Oficina dos herdeiros de Antonio Pedroso Galram, em 1751. Saiu uma terceira vez em Lisboa em 1759. Segundo Inocêncio, ‘compreende esta historia a narração de todos os sucessos militares e políticos ocorridos em Portugal, desde a restauração de 1640 até o ano de 1668, em que se celebraram as pazes com o reino de Castela’

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Silva, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1858-1923.v. 5, p. 139.