9 resultados para Entidades sin ánimo de lucro
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa, em 13 de agosto de 2009.
Resumo:
Audiência pública conjunta realizada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em novembro de 2012.
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo da Saúde.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
Resumo:
A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
Resumo:
Objetiva analisar o trabalho da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área de saúde, durante a 1ª Sessão Ordinária da 54ª Legislatura. A Instituição Legislativa, por força regimental, pauta seus trabalhos no poder decisório dos dirigentes da Mesa e das Lideranças Partidárias restringindo estratégias individuais. Dessa forma como se dão a criação de espaços para constituição e atuação das Frentes? A saúde como um dos principais fundamentos para o exercício de uma cidadania plena justificou a busca e aferição das informações. A construção da pesquisa se deu através do levantamento de dados documentais, eventos públicos e entrevistas com parlamentares. Pesquisou-se a gradual abrangência da assistência médica, o papel das instituições filantrópicas e da legislação que as ampara. Para contextualizar o modo de atuação da Frente, elaborou-se revisão de literaturas clássicas e contemporâneas abordando democracia e representação política, com enfoque em estudos atuais que demonstram que os parlamentares são orientados pela obediência partidária, previsibilidade nas votações, em oposição a teorias que classificam de prevalência da indisciplina partidária, patronagem e fisiologismo os fatores norteadores dos legisladores. Em detrimento da escassez de literatura, pode-se levantar dados históricos da formação no parlamento de colegiados nos moldes das Frentes - principalmente no período democrático de 1945/1964, e nos dias atuais retroagiu-se à 52ª Legislatura o acesso a dados eletrônicos.
Resumo:
Isidro de Robles reuniu e publicou em espanhol uma coletânea de onze novelas de vários autores, afirmando serem elas inéditas. Sabe-se, contudo, que as cinco primeiras, de autoria de Alfonso de Alcaláy Henares, escritor e poeta português (Lisboa, 1599 – Alcalá, 1682) já haviam sido publicadas sob o título “Vários effetos de amor en cinco novellas exemplares...”. cuja edição princeps, considerada raríssima, foi publicada em Lisboa, no ano de 1641. As cinco novelas chamaram a atenção e agradaram ao publico, que valorizou O esforço literário e a genialidade do autor por tê-las escrito omitindo uma determinada vogal. Assim, na primeira novela todas as palavras Foram escritas sem a letra a, na segunda sem a letra e, etc.
Resumo:
A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.