6 resultados para Ejército romano

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Esta obra saiu nas Memórias da comissão portuguesa para comemorar o centenário do descobrimento da América. Traz em apêncide a Relação análoga de Lunardo Cha Masser e dois documentos de Cantino e Pasqualigo. Contém, ainda, a primeira notícia impressa sobre o descobrimento do Brasil em carta ao Rei da Espanha.

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Afonso de Ulloa, escritor espanhol, nasceu em Zamora na primeira metade do século XVl e morreu em Veneza, Itália, em 1580. Filho de Francisco de Ulloa, oficial que esteve na África com Carlos V, seguiu também a carreira das armas, estabelecendo-se depois em Veneza. Desempenhou várias missões diplomáticas, escreveu muitas obras e traduziu para o italiano, língua que conhecia tanto quanto a materna, autores espanhóis e portugueses. Quanto à obra Vita, et fatti dell' invitissimo imperatore Carlo Qvinto.. . sabe-se que foi pela primeira vez impressa em Veneza em 1560 por Vincenzo Valgrisio e que foi muitas vezes reeditada. Salvo pela época, a edição supra referenciada não oferece grande interesse artístico, mas há uma interessante gravura com a efígie de Carlos V.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

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Mostra como a atual crise de representação remonta ao absolutismo monárquico. Para isso, utiliza a comparação schmittiana da representação e do poder absoluto e hierárquico com a hierarquia da igreja católica. Chega ao Brasil de hoje como uma possibilidade de replicação do antigo parlamento dos santos, dada a ascensão do poder de grupos religiosos na Câmara dos Deputados brasileira, que trataria o povo como uma completa abstração.