6 resultados para Disciplina individual

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao "modus vivendi" da sociedade, de populações de orientação minoritária. Descreve e analisa os debates travados em torno do Projeto de Lei nº 1.151/1995 que trata da união civil homossexual e da criação do instrumento legal intitulado parceria civil registrada.

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A infidelidade partidária, entendida como a troca de partidos, pelos políticos, é um fenômeno recorrente na política brasileira. Em 2007, o TSE já se posicionou sobre o assunto, definindo que as trocas só poderiam ser realizadas para partidos novos. Diante do surgimento desses novos partidos, e a significativa troca de legenda pelos parlamentares, pensa-se quais seriam os motivos que os levariam a se filiar a uma nova sigla, e se o campo ideológico pode ser considerado um dos principais fatores. Dessa forma, esse trabalho objetiva estudar o comportamento parlamentar nas votações nominais ocorridas no plenário da Câmara dos Deputados, e a partir disso, verificar se uma frequência maior de votos destoantes em relação às orientações de bancada pode ser correlacionada a futuras mudanças de partido. Para isso, foram analisados os bancos de dados de votações nominais referentes às quatro últimas legislaturas.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Consultoria Legislativa da Área XIX - Ciências Políticas, Sociologia Política, História, Relações Internacionais

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.