19 resultados para Direito de acesso à internet

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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O acesso massificado da população às redes de comunicações digitais, em especial à Internet, está definitivamente colocado na agenda de discussão política no País. O debate começou oficialmente por meio do Plano Nacional de Banda Larga, criado pelo Decreto n.º 7.175, de 12 de maio de 2010. A meta do PNBL é quadruplicar o acesso à conexão em banda larga até 2014, que hoje atinge aproximadamente dez por cento da população brasileira. Para isso, o Programa é composto de quatro grupos de ações: ações regulatórias que incentivem a competição e a expansão das redes de telecomunicações; incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço; uma política produtiva e tecnológica e uma rede de telecomunicações nacional. O estudo propõe ações para massificar o acesso à Internet no Brasil em áreas rurais e remotas, partindo da premissa de que a inclusão digital plena só será feita quando todo brasileiro tiver o acesso individual à Internet. Propõe-se a criação do Programa de Conexão Nacional de Áreas Rurais (CNAR), a partir de transformação das escolas, centros técnicos, telecentros e estabelecimentos rurais em hubs, ou pontos de rede de conexão à Internet, para distribuição de sinais abertos e gratuitos por meio de redes sem fio, com recursos subsidiados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações. A proposta baseia-se no fato de que o acesso rural à Internet, em razão da ausência de infraestrutura, da baixa densidade populacional e da reduzida renda per capita da população local só ocorrerá por meio de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão digital no País.

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Os Constituintes e o povo querem mudanças nas políticas de consumo, garantindo os direitos de defesa do consumidor. Duas comissões temáticas (1.Ordem Econômica e 2.Direitos e Garantias do Homem e da Mulher) estão preocupadas com o direito ao acesso ao consumo com dignidade, por parte do consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 2011, a Câmara dos Deputados apresenta à sociedade brasileira seu primeiro relatório consolidado sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação – LAI. Este relatório é dividido em três seções e um apêndice metodológico. A primeira seção traz informações e dados estatísticos sobre as solicitações de acesso a informação recebidas pela Câmara dos Deputados entre os dias 16/05/2012, data de início de vigência da LAI, e 30/04/2013. Além de tabela específica sobre solicitações de informação recebidas, atendidas e indeferidas, são apresentados dados consolidados sobre a distribuição temática dos requerimentos, as razões para indeferimento e a distribuição dos prazos de atendimento das solicitações.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Apresenta e contextualiza a integração de uma coleção de textos acadêmicos no projeto de Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, tomando por base os conceitos relacionados à atual Sociedade da Informação ou Sociedade do Conhecimento. Descreve o estado da arte do funcionamento de bibliotecas digitais em instituições governamentais no Brasil. Propõe a incorporação da coleção de monografias, dissertações e teses, resultantes dos cursos de pós-graduação oferecidos pelo Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados, como coleção piloto de implantação da Biblioteca Digital.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Analisa os fatores que influenciaram na elaboração e contribuíram para a apresentação e tramitação exitosa no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 158, de 1996, que resultou na Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Com a aprovação da referida lei, as pessoas vivendo com HIV/Aids passaram a ter acesso gratuito às drogas que impedem a multiplicação do vírus - os medicamentos antirretrovirais. Atesta que a sociedade civil organizada e os profissionais de saúde tiveram papel marcante para a aprovação da lei, a qual também se valeu de dispositivos da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, estabelecendo, entre outros, os princípios da universalidade da cobertura e integralidade do atendimento.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.