2 resultados para Deporte federado

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Analisa a produção legislativa das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF durante a 4ª Sessão Legislativa da 4ª e da 5ª Legislaturas, com o intuito de examinar o funcionamento empírico do sistema em uma casa legislativa de história recente, de forma a identificar possíveis fatores de comprometimento dos trabalhos legislativos e, em consequência, categorizá-los. O texto inicia com a contextualização do Distrito Federal como ente federado. São apresentadas as características da CLDF e de seu processo legislativo. Posteriormente, a produção das Comissões Permanentes é analisada com base em dados colhidos nas próprias Comissões (atas e resultados de pauta das reuniões), assim como em órgãos de assessoramento da CLDF (atas sucintas das sessões plenárias) ou, na falta dessas informações, em notas taquigráficas obtidas junto ao Setor de Taquigrafia - SETAQ. A análise dos dados mostra baixa produção legislativa das Comissões em comparação com o Plenário. Diversos fatores podem ter contribuído para esse resultado. Esses fatores foram categorizados segundo suas causas, dividindo-se em: fatores estruturais (relativos à organização interna da Casa), fatores circunstanciais (relativos a acontecimentos como o período eleitoral, a mudança de sede e o advento da Operação Caixa de Pandora) e fatores políticos (relativos ao alto número de cargos nas Comissões, à partilha desses cargos e às alianças com o Executivo).