11 resultados para Cultura moral

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa o projeto da lei orçamentária para o exercício de 2013 (PLOA 2013), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), em cotejo com a proposta de 2012, a execução orçamentária de 2011 e o orçamento autorizado em 2012, até 3 de setembro de 2012, bem como sugestão de emendas parlamentares no MinC, para apresentação aos membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Aborda o Parlamento Jovem, importante programa para o desenvolvimento de uma cultura propícia à democracia e para a formação do jovem estudante. Avalia o impacto deste programa nos jovens, buscando identificar o grau de desenvolvimento de uma cultura política considerada importante para a qualidade da democracia. Compara o programa da Câmara dos Deputados com outros programas similares, como o desenvolvido pela Escola do Legislativo de Minas Gerais. Identifica limitações percebidas nos programas e sugere alternativas para que possa alcançar maior amplitude.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.

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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.

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Apresenta relatório do ano de 2014 da Comissão de Cultura, com dados das atividades e conquistas, incluindo uma listagem de projetos que tramitaram e  tramitam no Plenário. Além disso, apresenta artigos sobre os desafios para a Cultura de parlamentares da Comissão e  convidados.

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Estuda os modelos de incentivo à cultura e orçamentos para o setor, em países diversos, consistindo em análise de casos distintos que possam subsidiar possíveis alterações e aperfeiçoamentos nos mecanismos de incentivo cultural no Brasil. Serão abordados modelos de países das Américas, da Europa e da Ásia.