6 resultados para Cuidadores formais - Formal caregivers

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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O objetivo deste trabalho é identificar como as ferramentas propostas pela Legimática podem contribuir para diminuir as deficiências dos textos legislativos apontadas pela Legística. A preocupação com o processo de criação e com a qualidade do texto legislativo por ele produzido é o foco principal da Legística Formal. Esta atividade encontra amparo nas ferramentas propostas pela Legimática que auxiliam a elaboração de normas legais por meio de processadores eletrônicos de textos concebidos especificamente para este propósito, ou seja, redação de leis. Tais ferramentas garantem o emprego de regras formalmente estabelecidas para um texto legal, e de forma mais abrangente, facilitam a clareza, o rigor e a uniformidade da linguagem legislativa do documento produzido. A realização de pesquisas qualitativa e bibliográfica permitiu propor a criação de um software que auxilie no processo de elaboração normativa dos órgãos legislativos federais brasileiros baseando-se em considerações de especialistas, análise de ferramentas semelhantes e referências na literatura.

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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.

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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

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Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.