6 resultados para Convenio de Vergara, 1839

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Parte 1 - Leis

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Populares falam sobre a pena de morte. Amaral Netto (PDS-RJ) pede a pena de morte para crimes hediondos como: sequestro, roubo, assalto e estupro seguidos de morte, mesma opinião de quase 70% dos cinco mil cidadãos que enviaram propostas populares à Constituinte sobre este tema. Maurício Corrêa (PDT-DF) é contra, pois para ele a pena não tem função pedagógica ou terapêutica. Darcy Pozza (PDS-RS), relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dá parecer contrário a pena máxima, permitindo-a apenas em tempos de guerra. Amaral Netto pede plebiscito nacional para saber a opinião do povo. José Genoíno (PT-SP) acredita que o plebiscito não é indicado por ser suscetível a fatores emocionais. Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), disse que se houver plebiscito e este for favorável, ele atenderá a manifestação popular. A Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias quer ampliar o direito dos cidadãos permitindo o voto aos 16 anos. Menores falam sobre a medida. Ubiratan Spinelli (PDS-MT) diz que o menor tem capacidade de voto. Lúcia Vânia (PMDB-GO) é contrária à medida, pois implica na responsabilidade civil e penal.

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Esta edição é revista e aumentada, com mais do dobro de páginas da edição primitiva, de 1839, que continha 240 páginas. Buxton, presidente da Sociedade para a Extinção do Tráfico de Escravos, apresenta um detalhadíssimo estudo do comércio de negros, desde a África Central e ambas as costas do Continente, até o Brasil, os Estados Unidos, Cuba, etc. Há estimativas de mortalidade em todos os estágios do cativeiro. A maior parte das referências são sobre Cuba e o Brasil. É um clássico pioneiro dos estudos sobre escravidão.

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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.

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O Parlamento Britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânica a "capturar, em todos os mares as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura". O Visconde de Sá Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos. O presente exemplar é autografado pelo autor.