98 resultados para Contrato de risco, Brasil
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.
Resumo:
Foram votados vários temas do título da Ordem econômica, tais como a proteção às empresas de capital nacional e a reserva de mercado para setores estratégicos. Foi votado o artigo 182 da exploração mineral, mantendo o caráter nacionalista da política de minério. Foi discutida, também, a legislação dos contratos de risco e a reforma agrária, com a votação contrária à desapropriação da terra produtiva. A Constituinte foi interrompida com o encontro do PDS que discutiu a posição do partido, oposicionista ao governo.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Resumo:
O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Resumo:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Resumo:
Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.
Resumo:
Analisa aspectos do tema “capital empreendedor”. Apresentando propostas à disposição de todos os interessados, o Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) fornece uma contribuição relevante para a modernização de nossa economia e para o planejamento de longo prazo do Brasil.
Resumo:
Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
Resumo:
Nota de Conteúdo : Lei do Contrato dos Diamantes do Brasil, de 11 de agosto de 1753.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
Resumo:
Identifica os riscos de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico em uma organização, tomando por base um estudo de caso na Câmara dos Deputados. Analisa as diversas origens desses riscos na instituição : visão estratégica do problema, monitoração e auditoria, treinamento, conservação e obsolescência tecnológica, políticas e responsabilidades, aspectos técnicos, administrativos e culturais, sistemas eletrônicos de gestão arquivística de documentos, conhecimento de normas e padrões.
Resumo:
Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.
Resumo:
Os membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) examinarão o anteprojeto, com as emendas de adequação incorporadas. O PDT realizou o I Congresso Brasileiro do Socialismo Democrático, tendo como convidado especial o ex-dirigente do Partido Comunista Luiz Carlos Prestes. A crise na indústria automobilística provoca demissão em massa. O Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto entende que o trabalhador não pode ser demitido arbitrariamente, como ainda acontece. Mário Lima (PMDB-BA) diz que o grande custo das empresas é o setor financeiro, não o trabalhador. A garantia ao emprego estável faz parte do anteprojeto do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM). Max Rosenmann (PMDB-PR) diz que a proposta será um fator que vai inibir a geração de dois milhões de empregos de que a juventude necessita para entrar no mercado de trabalho. O sindicalista Vicentinho afirma que não havendo demissões, os trabalhadores poderão comprar mais, o que criará mercado interno e beneficiará também as empresas. Octávio Elísio (PMDB-MG) esclarece que a estabilidade não oferece risco para a economia, mas o ponto a ser negociado é o tempo necessário para o trabalhador adquirir esta estabilidade. Stélio Dias (PFL-ES) critica o prazo de três meses para o contrato de experiência. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que é preciso encontrar uma fórmula intermediária. O Ministro Almir Pazzianoto acha que deve constar na Constituição a menção a um sistema de garantias de emprego e a preservação do instituto do Fundo de Garantia . Olívio Dutra (PT-RS) acredita que a apenas a estabilidade não resolve o problema do mercado de trabalho, mas minimiza o sofrimento de um contingente grande de trabalhadores.