23 resultados para Contrato de consultoría
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Traz o texto atualizado da lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
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Nota de Conteúdo : Lei do Contrato dos Diamantes do Brasil, de 11 de agosto de 1753.
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Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.
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Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional. Apresenta Quadro comparativo entre os dispositivos do Decreto 6.514/2008 e da Lei de Crimes Ambientais (LCA) que têm a flora como bem tutelado.
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Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional
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Consultora Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.
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Os membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) examinarão o anteprojeto, com as emendas de adequação incorporadas. O PDT realizou o I Congresso Brasileiro do Socialismo Democrático, tendo como convidado especial o ex-dirigente do Partido Comunista Luiz Carlos Prestes. A crise na indústria automobilística provoca demissão em massa. O Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto entende que o trabalhador não pode ser demitido arbitrariamente, como ainda acontece. Mário Lima (PMDB-BA) diz que o grande custo das empresas é o setor financeiro, não o trabalhador. A garantia ao emprego estável faz parte do anteprojeto do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM). Max Rosenmann (PMDB-PR) diz que a proposta será um fator que vai inibir a geração de dois milhões de empregos de que a juventude necessita para entrar no mercado de trabalho. O sindicalista Vicentinho afirma que não havendo demissões, os trabalhadores poderão comprar mais, o que criará mercado interno e beneficiará também as empresas. Octávio Elísio (PMDB-MG) esclarece que a estabilidade não oferece risco para a economia, mas o ponto a ser negociado é o tempo necessário para o trabalhador adquirir esta estabilidade. Stélio Dias (PFL-ES) critica o prazo de três meses para o contrato de experiência. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que é preciso encontrar uma fórmula intermediária. O Ministro Almir Pazzianoto acha que deve constar na Constituição a menção a um sistema de garantias de emprego e a preservação do instituto do Fundo de Garantia . Olívio Dutra (PT-RS) acredita que a apenas a estabilidade não resolve o problema do mercado de trabalho, mas minimiza o sofrimento de um contingente grande de trabalhadores.
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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.
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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.