4 resultados para Conjunto solução

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta uma avaliação nos problemas de apensação de proposições na Câmara dos Deputados e nas possibilidades de eliminação das incongruências. A tramitação em conjunto como providência inicial para o andamento das proposições objetiva a economia processual, mas a análise de questões de ordem sobre apensação mostra que existem certas incompatibilidades nas regras regimentais entre si e ou entre estas e as constitucionais, bem como ausência de regras para certas situações que acontecem na prática da tramitação por dependência.

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Relatores Adjuntos da Comissão de Sistematização cumpriram o prazo e entregaram a revisão final das emendas ao anteprojeto de Constituição ao Presidente da Comissão Afonso Arinos (PFL-RJ). José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) explica como foi minuciosa a análise das emendas. O PMDB, o PFL e o PDT fecharam acordo para aprovar o parecer sobre as emendas, sem admissão de destaques. Adolfo Oliveira (PL-RJ) diz que o anteprojeto receberá milhares de contribuições e vai merecer um estudo criterioso por parte do Relator Bernardo Cabral para o preparo de um projeto que some as propostas das comissões temáticas com as do Plenário. Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) ressalta que, durante os próximos trinta dias, a sociedade como um todo e os constituintes poderão enviar suas emendas e espera que desse trabalho conjunto se possa produzir uma Constituição capaz de promover a democracia e a justiça social no país. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber como os constituintes estão fazendo para a melhoria dos transportes públicos. Átila Lira (PFL-PI) responde que a Constituição tratará de princípios em relação ao sistema de transporte, como um serviço público de responsabilidade do Estado, podendo ser explorado diretamente ou por concessão à iniciativa privada. A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) reuniu-se extraordinariamente para votar dois projetos de decisão. O primeiro sobre a dívida externa e o outro sobre a transmissão obrigatória de todas as votações plenárias pelo rádio e televisão. Artur da Távola (PMDB-RJ) não considera que impor ao telespectador a transmissão obrigatória de todas as sessões seja a melhor solução, mas sugere que o tempo do programa Diário da Constituinte possa ser ampliado, de tal forma que seja transmitido o resumo dos trabalhos. Plínio de Arruda Sampaio (PT-SP) defende o projeto de decisão.

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O folheto aqui contestado como tendo sido publicado ‘nos últimos dias do anno próximo passado’ é o ‘Le Roi et la famile Royale de Bragance doivent-ils, dans les circonstances presentes, retourner em Portugal ou bien rester au Brésil? Rio, À l’Impremerie Royale, 1820, in 4º, 17 p.’, mencionado por Vale Cabral no item 618 da sua bibliografia. No mesmo item há referencias a esse ‘Exame Analytico-critico” publicado na Bahia. Autoria atribuída a João Severiano Maciel da Costa, que a nega em "Apologia que dirije à Nação Portugueza...", cuja referência se encontra na Bibliographia Brasiliana, Rubens Borba de Moraes, 1983. v. 1, p. 221

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.