3 resultados para Chama (Combustão)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A Subcomissão da Ordem Social da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) trata do teto de 25 salários mínimos para os servidores públicos. Nelson Seixas (PDT-SP) defende teto menor, de 10 a 15 salários mínimos. Mendes Botelho acredita que o teto do funcionalismos público deve ser de 15 salários mínimos. No Plenário, uma homenagem a Teotônio Vilela, que se estivesse vivo completaria 70 anos. Imagens dos constituintes Ulysses Guimarães (PMDB-SP), Humberto Lucena (PMDB-PB), da Mesa Diretora e de Teotônio Filho, este último na tribuna discursando. Na sessão lembraram a luta de Teotônio pela democracia do Brasil. Ulysses (PMDB-SP) retrata Teotônio como o "cidadão coragem". Mario Covas (PMDB-SP) lembrou que Teotônio arrombou os porões da ditadura em prol da democracia e tornou-se uma figura que sintetizava a liberdade do povo. Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que se há alguém que se pode buscar como parâmetro de que se dedicou de corpo e alma e que morreu lutando por uma causa, esse homem se chama Teotônio Vilela. Após a sessão, ocorreu o lançamento do livro Tributo a Teotônio. Representantes das entidades populares lançam movimento para estimular a participação do povo e se reuniram com Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1º Secretário da Mesa. Ele afirmou que a participação de todos enriquece a Constituição e que os populares podem entregar suas emendas de 15 de julho a 15 de agosto. Lembra-se que, para participar das emendas populares, cada pessoa só pode assinar três propostas e deve saber o número do título de eleitor.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.