277 resultados para Capital nacional

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa a viabilidade, do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, da promulgação de leis que objetivam atribuir títulos de “capital nacional” a determinadas localidades, tais como “capital nacional da uva, ou “capital nacional da vela”, ou ainda “capital nacional do forró”. A matéria tem relevância devido à quantidade significativa de proposições que com esse objetivo tramitam na Casa.

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Foram votados vários temas do título da Ordem econômica, tais como a proteção às empresas de capital nacional e a reserva de mercado para setores estratégicos. Foi votado o artigo 182 da exploração mineral, mantendo o caráter nacionalista da política de minério. Foi discutida, também, a legislação dos contratos de risco e a reforma agrária, com a votação contrária à desapropriação da terra produtiva. A Constituinte foi interrompida com o encontro do PDS que discutiu a posição do partido, oposicionista ao governo.

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Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional, devem estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

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Plenário vota benefícios para empresas de capital nacional. Constituintes entraram em acordo para votar a Ordem Econômica. A fórmula saiu na última hora e foi aprovada pelo Plenário. O artigo ficou assim: "será considerada empresa nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no país sua sede e administração". Também foi estabelecido que a empresa brasileira de capital nacional poderá gozar de benefícios e incentivos. Alguns constituintes tentaram derrubar este dispositivo que propicia reserva de mercado, mas a proposta foi rejeitada. Depois foi aprovado um destaque que garante a empresa brasileira de capital nacional uma preferência nas compras de produtos e serviços pelo Estado, mas houve críticas. Logo na abertura do texto, fica estabelecido que a Ordem Econômica deverá assegurar a todos uma existência digna, fundada na valorização humana e na iniciativa privada. Para os constituintes esse texto foi uma vitória. Para muitos constituintes o acordo na Ordem Econômica levou a um entendimento que beneficiará o país.

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A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.

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Consenso entre os Líderes quanto à fixação, no texto constitucional, de dois tipos de empresa brasileira: a de capital nacional e a de capital estrangeiro. Dúvida quanto ao tipo de controle que caracteriza a empresa brasileira como nacional. Recusa de acordo pelo Centrão no concernente a dispositivos do capítulo Ordem Econômica e Financeira.

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Mobilização de Governadores de Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em prol da realização de eleições presidenciais em 1988. Debate sobre a diferença entre empresa de capital nacional e a empresa de capital estrangeiro. Obstrução da pauta de votação sobre o capítulo Da Ordem Econômica.

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Rejeição pelo Plenário da proposta do Centrão sobre reforma agrária. Busca de acordo pelos Líderes entre o texto do Centrão e a proposta apresentada pela Comissão de Sistematização. Inclusão da definição de empresa brasileira de capital nacional na nova Carta Magna. Resguardo do patrimônio nacional. Autorização da distribuição dos derivados de petróleo por empresas multinacionais. Necessidade de regulamentação da remessa de lucros obtidos por empresas de capital estrangeiro.

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Desenvolve argumentos políticos, financeiros e de segurança, no sentido de mostrar a necessidade urgente de retirar a capital do país do Rio de Janeiro e mudá-la para um ponto mais central do território brasileiro. Afirma que o local mais viável para o assentamento da nova capital seria a cidade de Belo Horizonte.

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Contém uma síntese de ideias sobre Brasília e o Congresso Nacional, com foco na Câmara dos Deputados. Tem por intenção explorar as relações entre a cidade e o edifício, de modo a discutir sobre como ambos estão estreitamente associados, a ponto de ser difícil imaginar um apartado do outro.

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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.

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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.

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Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.