22 resultados para Capital económico
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Apresenta resenha da publicação - Crônicas da convergência: ensaios sobre temas já não tão polêmicos - que reúne uma coletânea de artigos sobre temas da política econômica brasileira.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.
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Relata as atividades realizadas durante o ano de 2007 pela Subcomissão permanente destinada a analisar a eficácia do sistema de reserva legal e avalia os resultados dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico. Apresenta as principais disposições presentes na legislação ambiental em vigor acerca do zoneamento ecológico-econômico e da reserva legal.
Resumo:
Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Reafirmação dos argumentos favoráveis à mudança da Capital Federal do ponto de vista adinistrativo, social, político e econômico. Refutação dos argumentos de que a mudança da capital trará prejuízos insanáveis à cidade do Rio de Janeiro.
Resumo:
Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Assinala o orgulho de pertencer a presente legislatura da Câmara e destaca a importância da interiorização da capital do país, como forma de impor um corretivo ao tremendo desequilíbrio econômico-financeiro entre as regiões.
Resumo:
Desenvolve argumentos políticos, financeiros e de segurança, no sentido de mostrar a necessidade urgente de retirar a capital do país do Rio de Janeiro e mudá-la para um ponto mais central do território brasileiro. Afirma que o local mais viável para o assentamento da nova capital seria a cidade de Belo Horizonte.
Resumo:
Apresenta coletânea de notícias e artigos sobre a mudança da capital do país para o Planalto Central.
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Apresenta texto da Resolução do Conselho Nacional de Estatística n. 388, de 21 de Julho de 1948, com sugestões a propósito da transferência da capital da República para o Planalto Central do Brasil. Contém estudos do General Djalma Poli Coelho que buscam demonstrar que o Planalto Central possui excelentes qualidades geográficas para a instalação do novo centro administrativo e político do país. Desenvolve considerações gerais sobre as bases para o planejamento da nova capital federal.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
Resumo:
Analisa aspectos do tema “capital empreendedor”. Apresentando propostas à disposição de todos os interessados, o Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) fornece uma contribuição relevante para a modernização de nossa economia e para o planejamento de longo prazo do Brasil.