7 resultados para COMPRAS

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Apresenta um método de avaliação de portais eletrônicos de compras públicas - no contexto da interação G2B e na perspectiva do usuário externo - e mostra os resultados da aplicação desse método ao portal de compras da Câmara dos Deputados. Contribui para ampliar a discussão sobre avaliação de sistemas e sítios web de governo, visto que ressalta a importância dos aspectos contexto e usuário final externo no processo e identifica alguns dos problemas que podem ocorrer ao se utilizar tal abordagem.

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Avalia como a opinião pública é influenciada pela cobertura dos jornais sobre as atividades do Congresso Nacional a partir de um caso específico: a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a chamada máfia dos sanguessugas. Apresenta um histórico da cobertura que a imprensa escrita vem dispensando ao Legislativo nos últimos cinquenta anos. Aborda a evolução dos veículos de divulgação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até os dias de hoje. Analisa o papel das CPIs como instrumentos de fiscalização do legislativo e como recurso para dar visibilidade à atividade parlamentar junto à mídia e a opinião pública.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Foram votados a eleição em dois turnos e o tabelamento dos juros. A empresa nacional terá preferência nas compras de bens do governo. Foi mantido o texto que livra os latifúndios da desapropriação. Os constituintes decidiram que os bancos não poderão trabalhar com turismo e seguros.

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Plenário vota benefícios para empresas de capital nacional. Constituintes entraram em acordo para votar a Ordem Econômica. A fórmula saiu na última hora e foi aprovada pelo Plenário. O artigo ficou assim: "será considerada empresa nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no país sua sede e administração". Também foi estabelecido que a empresa brasileira de capital nacional poderá gozar de benefícios e incentivos. Alguns constituintes tentaram derrubar este dispositivo que propicia reserva de mercado, mas a proposta foi rejeitada. Depois foi aprovado um destaque que garante a empresa brasileira de capital nacional uma preferência nas compras de produtos e serviços pelo Estado, mas houve críticas. Logo na abertura do texto, fica estabelecido que a Ordem Econômica deverá assegurar a todos uma existência digna, fundada na valorização humana e na iniciativa privada. Para os constituintes esse texto foi uma vitória. Para muitos constituintes o acordo na Ordem Econômica levou a um entendimento que beneficiará o país.